A Prefeitura de Niterói financiava o IPTU em 12 vezes sem juros, o que era uma liberalidade praticada por vários anos. Ocorre que a Administração Pública encontra-se em meio a uma das maiores crises econômicas que o Brasil já vivenciou, com profundos reflexos nas contas públicas. Diariamente assistimos casos em que estados e municípios não conseguem pagar suas contas e, alguns, já decretaram estado de calamidade financeira, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Em um cenário econômico marcado, por exemplo, pela forte recessão, por inflação alta, pela queda na arrecadação, principalmente de ICMS e royalties do petróleo, Niterói tem feito esforços para ajustar as contas e continuar investindo na cidade.
Entre os investimentos realizados pela gestão nos últimos três anos e meio destacam-se o programa Prefeitura Presente, no qual foram aplicados cerca de 18 milhões de reais em obras de reforma e ampliação de áreas de lazer em diversos pontos da cidade; o programa Asfalto Liso 1 e 2, no qual foram investidos aproximadamente 60 milhões de reais para a recuperação de asfalto de dezenas de ruas da cidade; e o programa Bairro Melhor, que realiza obras de drenagem, pavimentação e naturalização do canal da Viração, nos bairros do Cafubá e Fazendinha, com investimentos em torno de 50 milhões de reais.
Para fazer frente a esses desafios e preservar a saúde fiscal de Niterói sem aumentar as alíquotas de impostos, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) fez a opção de valer a força do artigo 161 do Código Tributário Nacional, que dispõe que sobre o tributo não pago integralmente no seu vencimento recai juros de 1% ao mês, moratórios ou compensatórios. Moratórios nos casos de inadimplência e compensatórios nos casos de parcelamento em cotas, que pode ser tanto nos carnês, como nos demais casos de parcelamento.
Regra similar já existe para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IR), por exemplo, cujo vencimento é o último dia útil de abril e tem um parcelamento pré-aprovado de até 8 cotas. Caso o declarante opte pelo pagamento parcelado, no caso do IR, as parcelas são reajustadas mensalmente pela taxa Selic.
No caso do IPTU de Niterói, a opção do contribuinte em pagar o crédito tributário em doze cotas anuais não constitui mora deste em relação ao pagamento do tributo. Logo, a incidência de juro nesta sistemática não se deve à mora do devedor, mas a fundamento jurídico distinto: remunerar o credor pelo fato deste ter ficado privado de seu capital por um determinado tempo (regra geral para os parcelamentos).
Por fim vale ressaltar que o contribuinte pode, à sua opção, pagar em cota única até 06 de janeiro, com 10% de desconto do valor à vista, ou então com 7% de desconto, se pago até 7 de fevereiro.