O Prefeito de Niterói Rodrigo Neves assinou, nesta tarde (28), decreto que determina as regras de utilização do Fundo de Equalização de Receitas – FER, uma poupança que guardará, durante os próximos anos, 10% de toda a arrecadação proveniente de participação especial. Na ocasião, Neves realizou um aporte inicial de R$ 100 milhões de reais na conta do Fundo.
Na contramão de outros governos que ainda enfrentam severa crise fiscal e financeira, Niterói está se preocupando em gerir essa renda de modo que gerações futuras disponham de reservas nos momentos em que a receita decorrente da exploração do petróleo entrarem em declínio.
A utilização dos recursos do FER somente será admitida caso a receita de royalties ou de participação especial seja inferior ao estimado pela Agência Nacional de Petróleo para ano fiscal corrente e a estimada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Nesse caso, os recursos poderão ser utilizados para cobrir a metade do valor da frustração das receitas previstas naquele ano, sendo limitada a 20% (vinte por cento) do montante geral do FER.
“Esses limites permitem que o fundo permaneça com um “colchão” contrachoques por pelo menos cinco anos. Tempo que a cidade terá para se adequar à uma nova realidade de receita sem comprometer significativamente os serviços públicos prestados à população. Vale lembrar que será vedada aplicação dos recursos do Fundo para pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal”, declarou a Secretária de Fazenda de Niterói Giovanna Victer.
As informações referentes ao FER serão disponibilizadas à sociedade na página oficial www.niteroidofuturo.niteroi.rj.gov.br, onde será possível encontrar, por exemplo: extratos, arcabouço legal de criação e regulamentação do fundo, e composição do Conselho Gestor.
“Mais do que a obrigação de informar, queremos que a população niteroiense acompanhe, proteja e aproprie-se do recurso que é dela. A adequada transparência resulta em um clima de confiança em que todo mundo sai ganhando”, analisou Victer.
O FER foi criado pelo art. 149-A da Lei Orgânica do Município de Niterói (Emenda à Lei Orgânica nº 41/2019).