Terceira fase do projeto começa dia 26 e terá investimento de cerca de R$ 39 milhões para proteger mais 12 mil postos de trabalho
A Prefeitura de Niterói vai abrir as inscrições para a terceira fase do programa Empresa Cidadã na próxima segunda-feira (26). O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou no último sábado (17) a lei aprovada pela Câmara de Vereadores com a nova etapa do programa, que vai beneficiar empresas, entidades religiosas, organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas que tenham até 49 empregados com o pagamento de um salário mínimo, pelos próximos três meses, para até nove empregados. Espera-se, com a medida, proteger mais 12 mil postos de trabalho, totalizando 24 mil empregos garantidos no município.
As inscrições ficarão abertas até o dia 14 de maio. Para participar, será preciso acessar o site https://empresacidada.niteroi.rj.gov.br , clicar em ‘solicitar adesão’, preecher o formulário de inscrição; anexar os documentos exigidos (GFIP relativa a abril de 2021; GRF relativa a abril de 2021; Contrato social da empresa; RG do administrador e CPF do administrador) e aceitar o termo de adesão. Os documentos serão conferidos e, caso tudo esteja correto, o empregador receberá um e-mail com o protocolo de atendimento e a confirmação da solicitação.
O prefeito de Niterói, Axel Grael, lembrou que nesta segunda a cidade começou o processo de reabertura das atividades de diversos setores produtivos.
“Passamos por três semanas difíceis para todos, em que precisamos implantar medidas de restrições sanitárias para conter a tendência de crescimento do nosso indicador síntese. Com esse fechamento, reduzimos o número de pessoas nas ruas, tendo menos circulação do vírus. Estamos agora constatando a importância de implementar essas medidas. O indicador, que chegou a 12,88 em um momento que nos preocupou muito, na semana passada desceu a 10,38, que é o patamar em que estamos hoje. Conseguimos com isso fazer com que a cidade controlasse a pandemia, ao contrário do que se viu em outros lugares, onde pessoas morreram esperando atendimento nos hospitais. Durante todo este período de crise, estamos protegendo cidadãos em situação de vulnerabilidade social com distribuição de cestas básicas e o Renda Básica Temporária. A Prefeitura também auxilia empresas da cidade com o Empresa Cidadã, que será duplicado. Estamos fazendo um grande esforço para enfrentarmos juntos a Covid-19, da forma mais segura possível”, destacou.
A secretária municipal de Fazenda, Marília Ortiz, explicou que as empresas deverão se comprometer a manter os postos de trabalho cadastrados pelo período de seis meses consecutivos à adesão. Dúvidas já podem ser tiradas pelo e-mail duvidas.beneficios@fazenda.niteroi.rj.gov.br.
“A ampliação do Empresa Cidadã era uma grande demanda dos empresários da cidade. Como resposta, o prefeito mandou para a Câmara o projeto de lei aprovado na semana passada para duplicarmos o número de empregos garantidos. Começamos agora o processo de chamamento para entrada no Novo Empresa Cidadã, que vai injetar mais R$ 39 milhões para proteger aproximadamente mais 12 mil postos de trabalho. É um grande esforço para mantermos os empregos, o salário e a dignidade de milhares de niteroienses, além de fomentar a economia da nossa cidade”, pontuou.
Para se habilitarem, as empresas, entidades religiosas, organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas precisam ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de ato do Poder Público em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do Covid-19; ter alvará de funcionamento ativo em Niterói, ter até 49 (quarenta e nove) empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1º de março de 2021 e comprometer-se a observar rigorosamente as medidas de isolamento e sanitárias estabelecidas pelo Poder Executivo.
Os empregados escolhidos pelas empresas para serem remunerados pelo programa devem, preferencialmente, ter residência em Niterói. Em contrapartida, as empresas terão que se comprometer a não reduzir postos de trabalho por seis meses a partir da data da adesão.
Além disso, é vedada a participação de empresas e entidades contempladas na 1ª e 2ª fases do Programa Empresa Cidadã de Niterói instituídas pela Lei nº 3.482, de 02 de abril de 2020 e Lei nº 3.496, de 07 de maio de 2020.