Dispõe sobre o valor mínimo para aplicação do recurso de ofício nos processos administrativos litigiosos, estabelece o valor para se conferir prioridade na apreciação e no julgamento de processos administrativos litigiosos e de reconhecimento de direitos creditórios e atribui competências privativas para funções previstas na Lei 3.368/2018 (Lei do Processo Administrativo Tributário de Niterói).