Prazo para transmitir a DECLAN-IPM normal encerra no dia 22 de maio
A Portaria 127 da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief/Sefaz-RJ), publicada no DO-RJ no dia 02 de março, fixou os prazos e as regras básicas para o preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM 2023 – ano-base 2022). A DECLAN Normal deverá ser transmitida até o dia 22 de maio e a Retificadora até o dia 29 de maio. Para preencher e emitir a Declaração, o contribuinte deverá utilizar a versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ ou por programa próprio que obedeça o leiaute da versão da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
A entrega da DECLAN-IPM deverá ser feita exclusivamente pela página da Sefaz-RJ (http://www.fazenda.rj.gov.br/) e ao término da transmissão da declaração, o contribuinte deverá imprimir e arquivar o espelho da declaração com a indicação do número do protocolo definitivo que comprova a sua entrega.
A DECLAN-IPM deverá ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CAD-ICMS), localizados neste Estado. O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à SEFAZ-RJ a DECLAN-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.
Essa importante obrigação acessória é responsável pelo Índice de Participação do Município na repartição do ICMS. Por isso, fique atento ao prazo!
Para sanar possíveis dúvidas ou obter mais informações, envie um e-mail para: receitas.transferidas@fazenda.niteroi.rj.gov.br.