Acórdão 1.969/2017
Ementa: ”Recolhimento do ISS. Recurso de Ofício – Procedência parcial – Serviço de elaboração de projetos tomados da Sociedade Reluz Serviços Elétricos Ltda. A competência para o recolhimento tributário do ISS é do município onde os serviços são prestados. Improvimento parcial”.
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