- 905º Sessão Ordinária, de 21/07/2016
- Processos: 030/060218/2013
- Recorrente: Getesb Gestão,Estudo e Tecnologia de Sistema de Saneamento Básico LTDA.
- Ementa: Base de Cálculo – Preliminar de Cerceamento e Violação à ampla defesa e ao contraditório – Inserção extemporânea do art.79, II,da Lei 2597/08 nas contra-razões apresentadas pelo autuante sem a devida cientificação ao contribuinte – Procedência da preliminar de nulidad por cerceamento – No mérito Auto de Infração por não recolhimento do ISS improcendente – Valores cobrados INDEVIDAMENTE e contabilmente comprovado os pagamento em mês subsequente das competências arguidas – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.836/2016
- Enviado ao Prefeito para Homologação em: 21/07/2016
- receitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Decisão do Secretário Municipa de Fazenda: 21/09/2016
- Conforme o arquivo que está no link a seguir : Decisão do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 29/09/16.