- 921º Sessão Ordinária, de 15/09/2016
- Processos: 030/024306/2014
- Recorrente: Empresa Brasileira de Reparos Navais SA
- Ementa: “Auto de Infração nº.00439/14 – ISS incidente a prestação de serviços de reparo naval,apoio marítimo e atração (subitens 14.01 e 20.01) – Legalidade do Auto de Infração – multa de 40% sem natureza confiscatória – ausência de bis in idem – possibilidade de interpretação extensiva da lista de serviços constante da LC. nº 116/03 e Lei nº. 2597/08 -desnecessidade de produção de prova pericial – desprovimento do Recurso”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.854/2016
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 15/09/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:26/09/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir :Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 23/09/16.