- 757 Sessão Ordinária, de 06/01/2015
- Processos: 030/060119/2011
- Recorrente: Hospital Oftalmológico Santa Beatriz Ltda
- Ementa:” Diferença de ISS. Serviços médicos e hospitalares.Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das diferentes receitas na contabilidade. Utilização da maior alíquota pelo fisco. Alegação de erro na base de cálculo do tributo. Improcedência.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.709/2015
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 05/02/2015.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:09/02/2015
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 13/02/2015