- 897º Sessão Ordinária, de 16/06/2016
- Processos: 030/060126/2013
- Recorrente: Tempo Serviços LTDA
- Ementa: Ementa:” Auto de infração 00229/13 – controvérsia acerca da vigência e eficácia da Lei 2.597/08 – Princípio da Anterioridade – inexistência de criação ou majoração de tributo – aplicabilidade imediata – improvimento”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.832/2016
- Enviado ao Prefeito para Homologação em: 06/09/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 06/09/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir :Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 16/09/2016