• 970º Sessão Ordinária, de 18/05/2017
  • Processos: 030/020967/2016
  • Recorrente: Inspeend LTDA
  • Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Cancelamento e substituição de notas fiscais de serviço sem descrição dos motivos que justificassem o ato – Previsão legal do art. 121, Alínea “j” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.945/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 09/06/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 22/03/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda