- 975º Sessão Ordinária, de 27/07/2017
- Processos: 030/023430/2016
- Recorrente: João Carlos Correa
- Ementa: ”ITBIM – Valor de mercado incompatível com o valor de venda. Recurso Improvido.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.955/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 28/08/2017.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 17/08/2017
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda