• 975º Sessão Ordinária, de 27/07/2017
  • Processos: 030/023430/2016
  • Recorrente: João Carlos Correa
  • Ementa: ”ITBIM – Valor de mercado incompatível com o valor de venda. Recurso Improvido.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.955/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/08/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 17/08/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda