• 1098 º Sessão Ordinária, de 31/01/2019
  • Processos: 030/021765/2017
  • Recorrente: EPASA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
  • Ementa: “TRIBUTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – ISS – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS NAVAIS TIPIFICADOS NO ART. 65, ANEXO III ITEM 14.01 LISTA DE SERVIÇOS – EM SEDE PRELIMINAR – VÍCIO FORMAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA AÇÃO FISCAL EXTEMPORÂNEA – PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR – CONTAMINAÇÃO DO LANÇAMENTO – INCOMPETÊNCIA DO AUTUANTE PARA EXECUÇÃO DO ATO – PROVIMENTO TOTAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO – CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO ”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2319/2019
  • Enviado  a Secretária de Fazenda de Niterói para homologação em:18/02/2019.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 22/05/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária de Fazenda de Niterói