- 1041 º Sessão Ordinária, de 12/07/2018.
- Processo: 030/021399/2016
- Recorrente: Sergio Roberto do Couto
- Ementa: “ISS OBRA – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – ARBITRAMENTO – NULIDADE – PROVA REALIZADA PELO RECORRENTE – PARÁGRAFO 6° DO ARTIGO 73 DA LEI 2597/2008, COMBINADO COM O ARTIGO 22, I DO DECRETO 10487/2009. RECURSO PROVIDO”.
- Inteiro Teor: Acórdão 2.159/2018;
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 31/07/2018.
De acordo com o que preceitua o Art. 86 Inciso II da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 11/12/2018
Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.
- Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.