- 1077º Sessão Ordinária, de 24/05/2018.
- Processo:030/026094/2017
- Recorrente: Confidence Corretora de Câmbio S/A
- Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO- AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA REGULAMENTAR POR NÃO EMISSÃO/ENVIO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DES-IF COMPETÊNCIA JANEIRO/2016 – PRELIMINARES DE NULIDADES REJEITADAS – ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA À LUZ DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – CRITÉRIO DE GRADUAÇÃO DE MULTA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE – ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO”.
- Inteiro Teor: Acórdão 2253/2018;
- Enviado ao Secretário de Fazenda para homologação em: 07/01/2018.
De acordo com o que preceitua o Art. 86 Inciso II da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 09/01/2019
Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Secretário de Fazenda do Município de Niterói.
- Publicado em Diário Oficial em 03/01/2019.