- 1053º Sessão Ordinária 30/08/2018
- Processos: 030/027929/2015
- Recorrente: FRANCISCO ROMANO – 3º OFÍCIO DE NITERÓI
- Ementa: “AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO NO PRAZO REGULAMENTAR – INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DA LEI 2597/08 – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.”
- Inteiro Teor: Acórdão 2200/2018
- Enviado ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 28/11/2018.
- De acordo com o que preceitua o ART. 86 inciso II da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 30/01/2019.
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói