• 1053º Sessão Ordinária 30/08/2018
  • Processos: 030/027929/2015
  • Recorrente: FRANCISCO ROMANO – 3º OFÍCIO DE NITERÓI
  • Ementa: “AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO NO PRAZO REGULAMENTAR – INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DA LEI 2597/08 – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2200/2018
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 28/11/2018.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 30/01/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói