• 1053º Sessão Ordinária 30/08/2018
  • Processos: 030/027940/2015
  • Recorrente: Francisco Romano – 3º OFÍCIO DE NITERÓI
  • Ementa: “ AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA FISCAL – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO NO PRAZO LEGAL – AS CARACTERÍSTICAS CADASTRAIS DEVERÃO SER PERMANENTEMENTE ATUALIZADAS, DEVENDO O CONTRIBUINTE COMUNICAR QUALQUER ALTERAÇÃO DENTRO DE TRINTA DIAS A CONTAR DE SUA OCORRÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 8 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( LEI 2597/08) – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2207/2018
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 28/11/2018.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 30/01/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói