- 1060º Sessão Ordinária 27/09/2018
- Processos: 030/000263/2016
- Recorrente: Nitsthore Engenharia e Serviços Portuários
- Ementa: “ ISS – Recurso Voluntário – Serviços de varrição, coleta, remoção. incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer(subitem 7.09) – Atividade que não caracteriza como serviço de tratamento de transporte intermunicipal de coisas- inteligência dos arts. 730 e 743 do ´Código Civil – Não incidência do ICMS – Remoção e destinação final de resíduos como etapa do procedimento de gerenciamento de resíduos – Inocorrência – Não caracterização de atividade-meio à prestação do serviço portuário, de apoio marítimo e logística (subitem 20.01) – Alcance dos termos contidos no subitem 7.09 – Sentido amplo – Ausência de vinculação ao conceito previsto na Lei nº 11445/07 – Desprovimento do Recurso.”
- Inteiro Teor: Acórdão 2226/2018
- Enviado ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 08/10/2018.
- De acordo com o que preceitua o ART. 86 inciso II da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 08/11/2018.
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói