Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 38ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 39ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 14 de fevereiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1573, EM SESSÃO PRESENCIAL. 38ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/010517/2019RECORRENTE: M3 MARCA DE ENSINO LTDARELATOR: LUIZ FELIPE CARREIRA MARQUES PROCESSO: 030/001788/2023RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: EDUARDO SOBRAL TAVARES CC em 14 de fevereiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.573ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/000508/2023RECURSO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI – CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO AO FINAL DA 1572º SESSÃO ORDINÁRIA. Pauta Administrativa 37ª Sessão Administrativa: PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 07 de fevereiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI – CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.572ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/012263/2021RECURSO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO AO FINAL DA 1571º - SESSÃO ORDINÁRIA. Pauta Administrativa 36ª Sessão Administrativa: PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 31 de janeiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.571ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900002323/2024RECURSO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1.569, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.570ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/010195/2023RECURSO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.569ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 9900105142/2024RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.568ª Sessão...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Súmula Administrativa CCN nº 6

(Publicada em 24/12/2024 no Diário Oficial do Município de Niterói) A autoridade administrativa competente para a constituição do crédito tributário pode avaliar bem imóvel com o objetivo de fixar a base de cálculo de tributo, dispensada formação específica sobre o...

Súmula Administrativa CCN nº 5

(Publicada em 09/04/2024 no Diário Oficial do Município de Niterói) Não cabe ao Conselho de Contribuintes o arbitramento do valor venal de imóvel utilizado como base de cálculo para efeitos tributários, mas apenas a verificação da higidez do procedimento.

Súmula Administrativa CCN nº 4

(Publicada em 08/11/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) A reiteração de infrações à Lei Complementar nº 123/06, de falta de emissão de notas em conformidade com as normas expedidas pelo CGSN ou de omissão de folha de pagamento da empresa ou de documento de...

Súmula Administrativa CCN nº 3

(Publicada em 12/10/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) O desconto por pontualidade condiciona-se à ocorrência de um evento futuro e incerto: o efetivo pagamento até a data do vencimento da obrigação e, portanto, trata-se de desconto condicionado; dessa...

Súmula Administrativa CCN nº 2

(Publicada em 28/04/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) A multa por emissão de documento fiscal em desacordo com os requisitos regulamentares lançada até 30/03/2020, data de entrada em vigor da Lei nº 3.461/2019, deve ser reduzida adotando-se, como base de...

Súmula Administrativa CCN nº 1

(Publicada em 04/04/2022 no Diário Oficial do Município de Niterói) A intempestividade da impugnação, do recurso ou do pedido de esclarecimento impede a apreciação de todas as questões de mérito, inclusive as de ordem pública, salvo as relacionadas ao próprio juízo de...

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3463/2024

“Ementa: Recurso voluntário. ITBI Obrigação principal. Revisão de lançamento. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.124), o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro. O registro é eficaz a partir do momento da prenotação do título, desde que não haja o cancelamento do ato por omissão do interessado. No caso, o sujeito passivo somente comprova a prenotação do título, deixando de provar, contudo, que o protocolo não foi cancelado pelo oficial registrador. Não ocorrência do fato gerador do ITBI e, consequentemente, da preliminar de decadência. Aspecto quantitativo do ITBI que deve ser reportar à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, assim entendido o momento em que o título for efetivamente registrado, e não o momento da celebração da escritura de compra e venda. O adimplemento de guia do ITBI em data anterior à ocorrência do fato gerador constitui mera antecipação de pagamento sem substituição tributária, a qual não afasta a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido, ou o pagamento da diferença na hipótese do valor venal do imóvel, no momento da ocorrência do fato gerador, ser superior ao constatado anteriormente. Art. 156, II, CF. Art. 150, §7º, CF. Art. 144, CTN. Art. 173, I, CTN. Art. 1.245, CC. Art. 1.246, CC. Art. 205, Lei nº 6.015/73.  Art. 206, Lei nº 6.015/73. Art. 41 da Lei Municipal nº 2.597/08 (CTM). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3462/2024

Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Isenção – Indeferimento – Falta de prova do cumprimento dos requisitos legais. 1. Contribuinte que não provou ser proprietário de um único imóvel. 2. Falta de atendimento ao requisito previsto no art. 6º, VII, “b” do CTM. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3461/2024

“Ementa: Recurso voluntário – ISS – Obrigação acessória – Multa fiscal – Auto de Infração – Falta de cumprimento de obrigação acessória. 1. Dever de emitir Nota fiscal de serviços prevista no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº 12938/2018. 2. Obrigatoriedade da interpretação literária da norma – ART. 111, III, CTN; Recurso o qual se nega provimento “.

Acórdão nº 3460/2024

“Ementa: Recurso voluntário – ITBI – Obrigação principal – Restituição de ITBI – Negócio jurídico não concluído – Não ocorrência da consolidação da propriedade na figura do credor fundiário – O legitimado para pleitear a restituição do indébito  tributário é o contribuinte – Art. 240 da Lei 2597/2008 – O contribuinte do ITBI  é p adquirente do bem ou direito sobre bem imóvel – Art. 45 da Lei  2597/2008 – Ilegitimidade do alienante para pleitear a restituição  do ITBI – Intempestividade da impugnação – Súmula nº 01 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3459/2024

Ementa: ISSQN – Recurso de ofício – Subitem 15.01 do anexo III da Lei 2597/08 – Impugnação de lançamento – Prestação de Serviços relacionados a administração de cartões de fundos de investimentos – Competências de janeiro 2018 a dezembro/2021 Art. 3º da Lei Complementar 116/2003 – Incidência do ISSQN no Município onde ocorreu a efetiva prestação de serviços – Recurso de ofício conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3458/2024

“Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Canteiro de obras de construção civil. Legitimidade da impugnante não comprovada na primeira instância, após regular intimação, nos termos do art. 11, § 2º c/c art. 24 da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). Vício sanado em sede de recurso. Devolução à primeira instância para julgamento da matéria impugnada. Recurso Voluntário conhecido e provido”

Acórdão nº 3457/2024

Ementa: Recurso voluntário e recurso de ofício – IPTU – Obrigação principal – Lançamento complementar de IPTU – ALTERAÇÕS NOS ELEMENTOS CADASTRAIS – Inclusão de outras áreas edificadas no lançamento após a ciência do sujeito passivo somente poderá ocorrer se houver a retificação da notificação de lançamento – Recurso voluntário conhecido e provido e recurso de ofício conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3456/2024

Ementa: Recurso administrativo voluntário – ISSQN – Serviços de agenciamento de programas de turismo, passeios, viagens e excursões prestados por terceiro que integra o mesmo grupo econômico – Existência de estabelecimento prestado no Município de Niterói – Cumulação de mula de ofício e multa de mora – Legitimidade – Tempestivo – Recurso conhecido e desprovi do recurso voluntário – Manutenção do auto de infração”.

Acórdão nº 3455/2024

Ementa: Recurso administrativo voluntário – ISSQN – Serviços de agenciamento de envio de documentos e encomendas nacionais e internacionais prestados por terceiros que integra o mesmo grupo econômico – Existência de estabelecimento prestado no Município de Niterói – Cumulação de multa de ofício e multa de mora – Legitimidade – Tempestivo – Recurso conhecido e desprovido do recurso voluntário – Manutenção do auto de infração”.

Acórdão nº 3454/2024

Ementa: Recurso administrativo voluntário – ISSQN – Serviços de agenciamento de seguro viagem prestados por terceiro que integra o mesmo grupo econômico – Existência de estabelecimento prestador no Município de Niterói – Cumulação de multa de ofício e multa de mora – Legitimidade – Tempestivo – Recurso conhecido e desprovido do recurso voluntário – Manutenção do auto de infração”.

Acórdão nº 3453/2024

“Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. Princípio da Dialeticidade. Peça Recursal não guarda relação com os fundamentos da Decisão de 1ª Instância. Recurso Voluntário não conhecido”.

Acórdão nº 3452/2024

Ementa: IPTU. Recurso de ofício. Obrigação principal. Lançamento complementar. O crédito tributário deve ser constituído, por meio do lançamento, em face daquele que ostenta a condição de contribuinte ao tempo da ocorrência do fato gerador. O erro na identificação do sujeito passivo gera nulidade insanável no lançamento. Precedentes do TJ/RJ. No caso, os lançamentos foram promovidos em face de pessoa diversa da atual proprietária e já falecida ao tempo dos fatores geradores, razão pela qual se reconhece a nulidade dos referidos atos administrativos. Art. 142, CTN. Art. 144, CTN. Súmula nº 392, STJ. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.