IPTU/TCIL – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUANTO À ÁREA EDIFICADA – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO -MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
IPTU/TCIL – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUANTO À ÁREA EDIFICADA – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO -MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”
Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 da Lei Municipal nº 3.368/18 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”
ISSQN – Recurso de Ofício – Pagamento parcial comprovado nos autos – Decisão que deu parcial provimento à impugnação para excluir as competências de janeiro/2012 e fevereiro/2012 – Eficácia de lei processual no tempo – Aplicação do Decreto nº 10487/09 – Ocorrência da extinção parcial do crédito tributário – Recurso conhecido e desprovido.”
ISSQN – Confirmação de pagamento parcial do imposto em momento anterior ao da expedição da Notificação de Lançamento. A partir de 22 de outubro doe 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 3368/2018, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto.”
“ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – COMPROVANDO O CONTRIBUINTE QUE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DEIXOU DE CONSIDERAR SITUAÇÃO DE EXTREMA RELEVÂNCIA QUE E O PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, NOVA AVALIAÇÃO SE IMPÕE PARA SE APURAR O JUSTO VALOR DO ITBI. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.”
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Multa por não possuir livro de registro de documentos fiscais e termos de Ocorrência – Extinção do crédito tributário por pagamento pelo recorrente após a decisão de primeira instância – Extinção do processo por perda de objeto.
ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”
ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido
Juros de Mora – Incidência – A contagem dos juros moratórios decorrentes da cobrança de créditos tributários, incidem apenas a partir da data da efetiva ciência do devedor
ITBI – Recurso de Ofício – Revisão parcial do lançamento – Utilização do método comparativo direto de dados de mercado para avaliação do imóvel – Ausência de recurso voluntário – Pagamento do tributo – Aceitação dos termos da decisão a quo – Desprovimento do recurso
ISS – Recurso de Ofício – Pagamento parcial comprovado nos autos – Decisão que deu parcial provimento à impugnação para excluir as competências de janeiro/2012 a março/2012, julho/2012 e julho/2012 – Ausência de recurso voluntário – Julgamento que se limita à parcela desfavorável ao fisco – Impossibilidade de conhecimento de matéria que extrapolam o objeto recursal – Decadência que não pode ser declarada de ofício – Tributo sujeito a lançamento de ofício – Inteligência das Súmulas n.ºs 436 e 455 do STJ – Inaplicabilidade ao Município de Niterói – Ausência de declaração de débitos – Prazo decadencial a ser contado na forma do art. 173, inciso I do CTN – Desprovimento do Recurso.”