ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – DECISÃO QUE REDUZIU O VALOR VENAL DO IMÓVEL COM BASE EM AVALIAÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base me avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
Tributário – Auto de Infração – ISS – Serviços de manutenção e reparos navais tipificados no art. 65 do anexo III, item 14.01 da Lista de Serviços – Em sede preliminar – Vício formal – Nulidade do lançamento – Autorização de prorrogação da ação fiscal extemporânea – Procedimento fiscal irregular – Contaminação do lançamento – Incompetência do autuante para execução do ato – Provimento total ao Recurso voluntário – Cancelamento do Auto de Infração.”
https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/07/PA-021765.17.pdf
Tributário – Auto de Infração – ISS – Serviços de manutenção e reparos navais tipificados no art. 65, do Anexo III, item 1401, da Lista de Serviços – Em sede preliminar – Vício formal – Nulidade do lançamento – Autorização de prorrogação da ação fiscal extemporânea – Procedimento fiscal irregular – Contaminação do lançamento – Incompetência do autuante para execução do ato – Provimento total ao recurso voluntário – Cancelamento do auto de infração.”
ITBI Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela Administração – Improcedência do recurso.”