IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de valor venal – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de valor venal – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 63 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso conhecido e desprovido.”
IPTU – Recurso de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Alteração cadastral de imóvel predial para territorial – fato conhecido pela administração – Lançamento complementar com efeito retroativo – Impossibilidade – Mudança de critério jurídico – Inteligência do art. 146 do CTN – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”
IPTU – Recurso de ofício – Obrigação principal – Impugnação de lançamento complementar – Recurso conhecido e desprovido.”
ISSQN abrangido pelo Regime de Tributação do Simples Nacional – Ciência do lançamento tributário não deve ser realizado obrigatoriamente em nome do sócio principal a dono da empresa. Regra processual estabelece de que o lançamento deve ser realizado em nome do sujeito passivo, podendo a notificação ser recebida pelo representante legal, mandatário ou preposto – art. 10, parág, 1º, inciso I do Decreto 10487/09. Pelo não provimento do recurso voluntário pelas razões presentes no parecer do FCEA.”
ITBI – Recurso de ofício – Decisão que reduziu o valor do imposto a do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Recurso conhecido e desprovido.”
IPTU/TCIL – Recurso de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Lançamento de ofício quanto á área edificada – Demais alterações cadastrais – Autuação em face do proprietário anterior do imóvel – Obrigação acessória – Erro de fato – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”
: ITBI – Recurso de ofício – Decisão que reduziu o valor do imposto a do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Recurso
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Acréscimo de área tributável – Majoração da base de cálculo – Decisão de improcedência – Ausência de intimação do contribuinte – Violação aos princípios da ampla defesa e contraditório – art. 20, III do PAT – Nulidade dos atos posteriores à decisão de primeira instância – Remessa do feito para nova intimação e reabertura do prazo recursal.”
ISSQN – Recurso voluntário. Responsabilidade tributária em função de serviços tomados de terceiros. Prestação de serviços de reforma típicos do subitem 7.05 da lista de serviços do anexo III da Lei 2597/2008, erroneamente tipificados no subitem 14.01 da lista mencionada. Erro de qualificação do fato gerador do imposto, que resultou em vício material na constituição do crédito tributário, implicando inclusive determinação errônea da alíquota aplicável. Serviços de supervisão de montagem de equipamentos que consistem em obras de engenharia executadas em Petrópolis e Conceição de Macabu típicos do subitem 7.17 da lista mencionada erroneamente classificados como serviços de montagem de equipamentos com material fornecido pelo próprio tomador e tipificados no subitem 1401 da lista mencionada. Imposto devido aos municípios em cujo território foram executados os serviços. Recurso provido.”
ITBI – Recurso voluntário – Revisão do valor venal. Abatimento. Utilização do método de avaliação que considera a idade do imóvel e seu estado de conservação. Provimento parcial.”
ITBI – Recurso voluntário e de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Flat do tipo cobertura – Arbitramento da exação – Inteligência do art. 53 da Lei Municipal nº 2597/08 – Lançamento revisto como base em vistoria do imóvel e análise mercadológica de unidades semelhantes – Valor arbitrado segundo valor de mercado – Nova revisão de base de cálculo com base na média de preço de unidades comuns – Impossibilidade – Decisão de primeira instância mantida – Recurso conhecidos e desprovidos.”