: ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
: ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela Administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor venal do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
ITBI – Recurso de Ofício – Decisão que reduziu o valor do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Improcedência do recurso.”
Lançamento Complementar do Imposto. Recurso de ofício prejudicado pelo pagamento do montante integral lançado antes mesmo do proferimento da decisão de primeira instância.”
IPTU – Lançamento Complementar do Imposto. D ECISÃO DE Primeira Instancia no sentido do cancelamento do lançamento efetuado, por erro na determinação do sujeito passivo, pois o notificado só adquiriu a propriedade do imóvel após a ocorrência dos fatos geradores em que se fundamentou o lançamento efetuado. Recurso de ofício não provido. Recurso voluntário indeferido de plano por inépcia em função da falta de causa de pedir, nos termos do art. 11, parágrafo 1º da Lei 3368/18.”
ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA FISCAL REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇOS EM CEMITÉRIOS PARA SEPULTAMENTO, CLASSIFICADOS NO SUBITEM 25.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2.597/2008. CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO SUBITEM NA LISTA DE SERVIÇOS. A EMISSÃO DE DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – NÃO É SUFICIENTE PARA DESOBRIGAR O CONTRIBUINTE À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA REITERADAMENTE OBSERVADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, NA FORMA DO ART. 100, INCISO III DO CTN. MULTA FISCAL. REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 121, INCISO I DO CTM PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.461/2019. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO OU FATO PRETÉRITO, TRATANDO-SE DE ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO, QUANDO LHE COMINE PENALIDADE MENOS SEVERA QUE A PREVISTA NA LEI VIGENTE AO TEMPO DA SUA PRÁTICA, NA FORMA DO ART. 106, INCISO II, ALÍNEA “C” DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”
ISSQN- RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR Nº 60864 DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – INEXISTÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA DO AUTO DE INFRAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA INDEPENDE DE AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA – MANUTENÇÃO DAS PENALIDADES APLICADAS. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”
ISSQN- RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 60865 – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – INEXISTÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA DO AUTO DE INFRAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA INDEPENDE DE AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA – INEXISTÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA APLICADA – MANUTENÇÃO DAS PENALIDADES APLICADAS. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”