Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 38ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 39ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 14 de fevereiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1573, EM SESSÃO PRESENCIAL. 38ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/010517/2019RECORRENTE: M3 MARCA DE ENSINO LTDARELATOR: LUIZ FELIPE CARREIRA MARQUES PROCESSO: 030/001788/2023RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: EDUARDO SOBRAL TAVARES CC em 14 de fevereiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.573ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/000508/2023RECURSO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI – CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO AO FINAL DA 1572º SESSÃO ORDINÁRIA. Pauta Administrativa 37ª Sessão Administrativa: PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 07 de fevereiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI – CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.572ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/012263/2021RECURSO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO AO FINAL DA 1571º - SESSÃO ORDINÁRIA. Pauta Administrativa 36ª Sessão Administrativa: PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 31 de janeiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.571ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900002323/2024RECURSO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1.569, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.570ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/010195/2023RECURSO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.569ª Sessão Ordinária:PROCESSO: 9900105142/2024RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.568ª Sessão...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3451/2024

Ementa: IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO ANUAL. O procedimento de solicitação de benefício fiscal e do reconhecimento de imunidade tributária se refere aos pedidos de reconhecimento de imunidade a serem apreciados antes da ocorrência dos fatos geradores, cuja

competência para decidir cabe Coordenador de Pareceres e Contencioso Fiscal (COPAC). O certificado declaratório de imunidade tem o escopo de fazer prova junto aos tabeliães responsáveis pela lavratura e registro dos instrumentos translativos de bens ou direitos sobre imóveis. Por sua vez, nas hipóteses de

constituição do crédito tributário, o instrumento processual adequado é a impugnação ao lançamento, que instaura o contencioso administrativo-tributário, cabendo ao julgador de primeira instância o enfrentamento das questões de mérito alegadas pelo sujeito passivo. Art. 73 da Lei Municipal nº 3.368/18 (PAT). Art. 63 da Lei Municipal nº 2.597/08 (CTM). Art. 10-A da Resolução SMF nº 049/2020. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.

Acórdão nº 3450/2024

Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTO ANUAL. INTEMPESTIVIDADE. Na forma prevista na Súmula Administrativa nº 1ª a comprovação da intempestividade do recurso interposto torna óbice instransponível a apreciação dos aspectos meritórios alegados, a exceção daquelas relacionadas ao Juízo de admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO”.

Acórdão nº 3449/2024

“Ementa: Ementa: IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Lançamento complementar – Solicitação de revisão do valor venal – Súmula administrativa CCN nº 05 de 09/04/2024 – Pedidos de impugnação dos lançamentos complementares competências 2017 a 2022 não conhecidos por intempestividade – Classificação como alinhada ao invés de recuada – Regularidade do procedimento adotado pelo fisco municipal na avaliação realizada por auditores fiscais habilitados plenamente válidos – Recurso voluntário conhecido e não provido e recurso de ofício conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3448/2024

“Ementa: IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Lançamento complementar – Solicitação de revisão do valor venal – Súmula administrativa CCN nº 05 de 09/04/2024 – Pedidos de impugnação dos lançamentos complementares competências 2017 a 2022 não conhecidos por intempestividade – Classificação como alinhada ao invés de recuada – Regularidade do procedimento adotado pelo fisco municipal na avaliação realizada por auditores fiscais habilitados plenamente válidos – Recurso voluntário conhecido e não provido e recurso de ofício conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3447/2024

menta: IPTU – Recurso voluntário – Lançamento anual – Declaração anual de informações cadastrais dos imóveis (DECAD) realizada pelo contribuinte – Alteração de elementos cadastrais – Elevação de categoria da construção – Aumento da área edificada e do valor venal do imóvel – Revisão do valor venal e do lamento anual de 2023 – Anexo II da Lei nº 2597/2008 e da Resolução nº -73/SMF;2022 – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3446/2024

“Ementa: ISSQN. Obrigação acessória. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar no 60454. Agência bancária centralizadora tem obrigação de fornecer os dados de todas as agências da instituição financeira localizadas no Município, não se limitando à entrega da DES-IF. Decreto Municipal 12.397/2018. Resolução da SMF 26/2018. Multa regulamentar prevista no artigo 121, inciso III, alínea b, da Lei Complementar 2.597/08. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3445/2024

“Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Administração de fundos quaisquer. Abrangência de fundos de crédito educativo. FIES. Subitem 15.01, Anexo III da Lei Complementar 2.597/08. Incidência Tributária. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3444/2024

“Ementa: Recursos voluntário e de ofídio. ISSQN. Construção civil. Notificação de lançamento. Arbitramento da base de cálculo. Inteligência do artigo 148 do CTN; Artigo 82 da Lei 2597/2008, e Decreto 11.089/2021. Impugnação a Notificação de lançamento. Apresentação de documentos e notas fiscais com a finalidade de possível abatimento na base de cálculo. Inadmissibilidade das notas fiscais referentes diversos ou sem comprovação do local da obra. Inadmissibilidade de orçamentos e documentos não comprobatórios de devido recolhimento aos cofres municipais. Não configuradas as hipóteses legais autorizativas de dedução da base de cálculo do ISSQN. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso de ofício conhecido e provido”.

Acórdão nº 3443/2024

Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Impugnação de lançamento – Lançamento de ofício – Alteração de dados cadastrais – Impugnação não conhecido por manifesta Intempestividade. 1. Contribuinte que tomou ciência do lançamento deixando de manejar a impugnação no trintídio previsto pelo art. 63 da Lei Municipal 3368/2018 – Súmula nº 001 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3442/2024

Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Sub- rogação. Responsabilidade sobre créditos tributários referentes a lançamentos complementares de IPTU. Ausência de litígio, caráter não contencioso. Vício de competência. Nulidade da decisão de primeira instância. Art. 1º da Resolução SMF nº 003/2024. Art. 26 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 47 do Decreto Municipal nº 14.104/2021. Art. 130 da Lei nº 5.172/1966 (CTN). Recurso conhecido e provido. Remessa

dos autos à COCAD para análise do pedido”.

Acórdão nº 3441/2024

“Ementa: ISS. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Intempestividade da Impugnação. Prazo Peremptório. Súmula Administrativa nº 001 do Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário conhecido e desprovido.

Acórdão nº 3440/2024

Ementa: Recurso voluntário. Intempestividade. Aplicação da Súmula 001 do Conselho de Contribuintes. A intempestividade da impugnação ou mesmo da peça recursal, se torna óbice a apreciação dos termos meritórios alegados devendo as instâncias julgadoras aterem-se apenas a apreciação do juízo da admissibilidade. Recurso Voluntário que se nega provimento”.