ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO ACESSÓRIA – NÃO EMISSAO DE NOTA FISCAL – ALTERAÇAO ENDEREÇO – CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, COM A REDUÇAO PROMOVIDA PELA DECISAO DE PRIMEIRA INSTANCIA.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO ACESSÓRIA – NÃO EMISSAO DE NOTA FISCAL – ALTERAÇAO ENDEREÇO – CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, COM A REDUÇAO PROMOVIDA PELA DECISAO DE PRIMEIRA INSTANCIA.”
SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL – RECOLHIMENTO INDEVIDO PARA MUNICÍPIO DIVERSO – A segregação de receitas para outros municípios não pode por si só ser considerada fraude de molde a autorizar a exclusão do contribuinte do Regime do Simples Nacional, por não caracterizado o “dolo”, ainda que incorreto esse recolhimento. Nulo é o Auto de Infração lavrado ao arrepio das normas previstas para os optantes desse regime. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO E PROVIDO.”
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento anual – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido.
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento anual – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido”.
IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”
IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”
ISSQN – AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR – RECURSO VOLUNTÁRIO – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – BASE DE APURAÇÃO DECRED – ARTS. 92, 114 e 120 LEI Nº 2.597/08 ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE SUSTENTA – INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DE IRREGULARIDADE NA APURAÇÃO – PROCEDIMENTO VÁLIDO E BASEADO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
“ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – BASE DE APURAÇÃO DECRED – ARTS. 92, 114 e 120 LEI Nº 2.597/08 ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE SUSTENTA – INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DE IRREGULARIDADE NA APURAÇÃO – PROCEDIMENTO VÁLIDO E BASEADO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
ISSQN – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEBRAMENTO DA ATIVIDADE LABORATORIAL. O fato do laboratório somente colher o material a ser analisado não permite se desmembrar a sequência das atividades, pois no município de origem é pago o serviço, recebidas a nota fiscal e o resultado dos exames, firmado assim a competência da localização para efeito da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
ISSQN – AUTO REGULAMENTAÇÃO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEBRAMENTO DA ATIVIDADE LABORATORIAL. O fato de o laboratório somente colher o material a ser analisado não permite se desmembrar a sequência das atividades, pois no município de origem é pago o serviço, recebidas a nota fiscal e o resultado dos exames firmado assim, assim a competência da localização para efeito da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
ISSQN – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEBRAMENTO DA ATIVIDADE LABORATORIAL. O fato do laboratório somente colher o material a ser analisado não permite se desmembrar a sequência das atividades, pois no município de origem é pago o serviço, recebidas a nota fiscal e o resultado dos exames, firmado assim a competência da localização para efeito da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” Inteiro teor:
ISSQN – AUTO REGULAMENTAR – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEBRAMENTO DA ATIVIDADE LABORATORIAL. O fato de o laboratório somente colher o material a ser analisado não permite se desmembrar a sequência das atividades, pois no município de origem é pago o serviço, recebidas a nota fiscal e o resultado dos exames firmado assim, assim a competência da localização para efeito da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”