Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.568ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1566ª, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.566ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1564, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.565ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.564ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA  18 DE DEZEMBRO DE 2024 COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1563º, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta Administrativa   35ª Sessão Administrativa:  PROCESSO: 9900110956/2024 Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de dezembro de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 10:H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.563ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024 COM  INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1562º, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta Administrativa   34ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024 - "Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial." CC em 09 de dezembro de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.562ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1560, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 3332/2024

ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL – EXCLUSÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO POR ALIQUOTAS FIXAS – ORGANIZAÇÃO ESTRUTURADA DE CARATER EMPRESARIAL -DESCARACTERIZAÇÃO DA PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOAPLICAÇÃO RETROATIVA – FATOS NOVOS ART. 149 VII DO CTN – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Acórdão 3331/2024

IPTU. Recurso Voluntário e de Ofício. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Momento de conclusão da edificação para fins tributários. Requisitos do art. 10 do CTM. Caracterização de revestimento externo. A tributação relativa aos imóveis edificados independe do aceite de obras ou de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas que não estejam expressas no CTM, ou de sua habitação efetiva. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Recurso de Ofício conhecido e não provido.”

Acórdão 3330/2024

IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido – Recurso de ofício parcialmente conhecido e desprovido.”

Acórdão 3329/2024

Simples Nacional. Recurso Voluntário. Notificação de Exclusão de Ofício do Simples Nacional. Caracterização de grupo econômico de fato. Constituição de empresa por interposta pessoa. Extrapolação da receita bruta anual. Falta de comunicação de exclusão obrigatória. Inocorrência de decadência: o direito de a Fazenda Pública promover a exclusão das empresas do regime do Simples Nacional não se sujeita a prazo decadencial. A exclusão de ofício do Simples Nacional se trata de um ato meramente declaratório, retroagindo à data da efetiva ocorrência da situação excludente, e produzindo efeitos a partir do mês subsequente à ultrapassagem do limite de receita. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”

Acórdão 3328/2024

“ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3326/2024

TBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3325/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido

Acórdão 3324/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3323/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3322/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3321/2024

ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM A INDIVIDUALIZAÇÃO DO TIPO DE SERVIÇO PRESTADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE A NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO – ALEGAÇÃO DE DESLOCAMENTO DA LEGITIMIDADE PARA O MUNICÍPIO ONDE SERVIÇO FOI PRESTADO – HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DA REGRA GERAL ART. 3º LC 116/03 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Acórdão 3320/2024

IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de elementos cadastrais. Ausência de clareza quanto à abrangência da decisão de primeira instância. Requisitos para a reunião de impugnações ou recursos em um único processo. A petição será considerada manifestamente inepta quando não houver pedido ou causa de pedir. Preterição do direito de defesa. Nulidade da decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido. Devolução para novo julgamento.”