Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA  18 DE DEZEMBRO DE 2024 COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1563º, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta Administrativa   35ª Sessão Administrativa:  PROCESSO: 9900110956/2024 Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de dezembro de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 10:H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.563ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024 COM  INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1562º, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta Administrativa   34ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024 - "Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial." CC em 09 de dezembro de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.562ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1560, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.560ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINSITRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024, COM INÍCIO LOGO APÓS A 33ª SESSÃO ADMINISTRATIVA.                                                Pauta Administrativa 34ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINSITRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024 COM INÍCIO AS 10:00H.                                                Pauta Administrativa 33ª Sessão Administrativa: Processo 9900110956/2024...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2024, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1558, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.558ª Sessão...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2460/2019

ITBI – Recurso voluntário – Obrigação principal – Repetição de indébito – Base de cálculo arbitrada – Vistoria e laudo que demonstram valor venal inferior ao fixado anteriormente – Recurso conhecido e parcialmente provido.”

Acórdão nº 2459/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Impossibilidade – Inteligência do art. 79, inciso III da Lei Municipal 2597/08 (com redação dada pela Lei Municipal 3252/16) – Demonstrativos de pagamentos que permitem a discriminação dos serviços médicos prestados – Provimento parcial do recurso.”

Acórdão nº 2458/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação de serviços de assessoria e consultoria (subitem 17.01) – Contrato de compartilhamento de custos – Configuração de fato gerador do ISS – Efetiva prestação do serviço e contraprestação financeira – Importação de serviço (art. 1º, parág. 1º LC nº 116/03). Impossibilidade de conhecimento da alegação de inconstitucionalidade – art. 67 da Lei Municipal nº 3368/2018 – Base de cálculo corretamente registrada – Multa punitiva sem caráter confiscatório – Possibilidade de cumulação de multa punitiva e moratória – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2457/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Serviços de recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da Consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recursos humanos na região geográfica de São Paulo e Espírito Santo – Unidade econômica e profissional caracterizada – Auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”

Acórdão nº 2456/2019

SSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Serviços de Recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da Consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recurso humanos na região geográfica de São Paulo e Espírito Santo – Unidade econômica e profissional caracterizada – auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”

Acórdão nº 2455/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação de serviços de recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recursos humanos na região metropolitana de São Paulo – Unidade Econômica e Profissional caracterizada – Auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”

Acórdão nº 2454/2019

Exclusão do Simples Nacional – Recurso voluntário – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 27 do Decreto 10487/2009 – Preclusão temporal. Recebimento da notificação por preposto no endereço fiscal – Comunicação válida – Teoria da aparência – Jurisprudência do STJ – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2453/2019

IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 63 da Lei municipal 3368/2018 – Preclusão temporal – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2452/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Lançamento através de auto de infração. Falta de elementos suficientes que demonstrem a existência de estabelecimento prestador no município de Niterói. Recurso conhecido e provido.”

Acórdão nº 2451/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Lançamento através de auto de infração. Falta de elementos suficientes que demonstrem a existência de estabelecimento prestador no munícipio de Niterói. Recurso conhecido e provido.”

Acórdão nº 2399/2019

ISSQN – Notificação de lançamento 53227 – Liquição do Acórdão proferido pelo Conselho de Contribuintes em 04/10/2018 – Arbitramento dos materiais empregados na obra – Notas fiscais apresentadas pelo contribuinte – Homologação dos cálculos”.

Acórdão nº 2450/2019

É facultado ao órgão Fazendário, na forma prevista no art. 48, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM, rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício que se nega provimento.”