https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/07/PA-026172.18-FLS.-72-A-83.pdf
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
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ISSQN – Prazo decadencial para cobrança – Inexistindo pagamento, nada há que se homologar. Assim, a regra aplicável é a constante do art. 173, I que reza que o início do prazo prescricional é o primeiro dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Recurso de ofício que se dá provimento.”
ISSQN – Auto de Infração nº 52818/2017 – Responsabilidade tributária – art. 73, inc. X do CTM. Recurso de ofício. Lançamento em duplicidade referente ao mês de novembro/2014 reconhecido pelo agente exator que advertiu que o erro se deu pela própria autuada ao emitir guias avulsas para o mesmo serviço. Redução da multa fiscal para 75% – aplicação do disposto no art. 106, inc. II, alínea “c” do CTN. Recurso conhecido e desprovido.”
Pedido de Esclarecimento – Acórdão 2397/2019 – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão – Mero inconformismo com o resultado do julgamento – Pedido conhecido e desprovido.”
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Responsabilidade tributária – Serviços de instrução e treinamento – Estabelecimento de fato não caracterizado – Recurso voluntário conhecido e provido.”
ISSN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Responsabilidade tributária – Serviços de Instrução e treinamento – Estabelecimento de fato não caraterizado – Recurso voluntário conhecido e provido.
ITBI – Recurso de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento. Recurso conhecido e desprovido.
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento Complementar – Impugnação intempestiva – Inteligência do art. 63 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso voluntário conhecido e desprovido.”
Pedido de esclarecimento referente ao Acórdão nº 2402/2019. Alegação de omissões no Acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes. O Acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes deve conter somente o necessário e suficiente para comunicar ao recorrente sobre a decisão e seus efeitos. Inexistência de qualquer omissão no Acórdão que possa ter deixado em dúvida o recorrente quanto ao sentido da decisão tomada pelo Conselho. Acórdão que se apresenta absolutamente claro e transparente, possibilitando ao recorrente um perfeito entendimento da decisão tomada pelo Conselho. Argumentos feitos pelo Recorrente que se afiguram contrários à legislação do Município não devem ser levados em consideração nas decisões tomadas pelo Conselho de Contribuintes. Na formação do seu convencimento, o órgão julgador não está obrigado a examinar todos os questionamentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que a decisão esteja fundamentada para justificar a conclusão adotada. Pedido de Esclarecimento conhecido e não provido.”
Pedido de esclarecimento referente ao acórdão nº 2401/2019. Alegação de omissões no acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes. O acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes deve conter somente o necessário e suficiente para comunicar ao recorrente sobre a decisão e seus efeitos. Inexistência de qualquer omissão no acórdão que possa ter deixado em dúvida o recorrente quanto ao sentido da decisão tomada pelo Conselho. Acórdão que se apresenta absolutamente claro e transparente, possibilitando ao recorrente um perfeito entendimento da decisão tomada pelo Conselho. Argumentos feitos pelo recorrente que se afiguram contrários à legislação do município não devem ser levados em consideração nas decisões tomadas pelo Conselho de Contribuintes. Na formação do seu convencimento, o órgão julgador não está obrigado a examinar todos os questionamentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que a decisão esteja fundamentada para justificar a conclusão adotada. Pedido de esclarecimento conhecido e não provido.”
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Lançamento de ofício – Administradora de benefícios de plano de saúde – Emissão de nota fiscal em desacordo com os requisitos regulamentares – recurso conhecido e não provido.”
ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento de ofício – Administradora de benefícios de plano de saúde – dedução da base de cálculo – Recurso conhecido e não provido.”