Ementa: IPTU. Revisão do valor venal. Art. 12 e 13 da lei 2.597/2008. Valor estimado pelo setor de avalição de imóveis superior ao valor atribuído pela Fazenda. Ausência de detalhamento claro dos parâmetros de cálculos da avalição. Nulidade da decisão da 1ª instância. Recurso voluntário conhecido e provido”.