PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 50187/16. RECURSO DE OFÍCIO. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. Constatado o acerto da decisão recorrida, deve-se negar provimento ao recurso de ofício na parte que aproveitou ao contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ISSQN – AUTO DE INFRAÇÃONº57.187/16. ÔNUS DA PROVA. ARGUMENTOS DA DECISÃORECORRIDA NÃO QUESTIONADOS. É do contribuinte o ônus de provar suas alegações. Não produzindo provas contrárias às provas e alegações dos autos, nem mesmo refutando o pronunciamento da decisão recorrida sobre suas alegações e provas, deve ter seu recurso desprovido