Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.579ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1578ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 47ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 11 de abril de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.578ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/000278/2024RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1577º SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. PAUTA ADMINISTRATIVA 46ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024 Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial....

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.577ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI – CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1576ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 45ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 27 de março de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.576ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/015492/2021RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 43ª SESSÃO ADMINISTRATIVA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 44ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 21 de março de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 43ª Sessão Administrativa: PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/000547/2023RECORRENTE: MARIA LUIZA FERRAZ MARTINS, TRISTÃO MARTINS NETO, JANAINA DA CONCEIÇÃO MONTEALEGRE MARTINS LO BIANCO E MARCOS AUGUSTO DA CONCEIÇÃO MONTEALEGRE MARTINSRELATOR: EDUARDO SOBRAL TAVARES PROCESSO: 030/007585/2022RECORRENTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA REISRELATOR: RODRIGO FULGONI BRANCO CC em 21 de março de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1575, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 42ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 17 de março de 2025

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3218/2023

“ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – NOTIFICAÇÃO 67344 DE 09.12.2019 – FALTA DE RECOLHIMENTO ISSQN – COMPETÊNCIA JULHO/2014 – CANCELAMNETO DA GUIA Nº5010882 PELO CONTRIBUINTE ANTES DO PAGAMENTO – CREDITO GERADO NO SISTEMA UTILIZADOS NAS COMPETÊNCIAS AG0/2018 A OUT/2018 – NÃO APLICABILIADDE DA DECADENCIA NOS TERMOS DO ART. 150 $4º DO CTN – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”

Acórdão nº 3217/2023

“IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ÁREA DE GARAGENS E VAGAS DEVE SER INCLUÍDA NO CÁLCULO DA ÁREA PRIVATIVA, CONFORME ART. 13, §3, III, IV e V DA LEI 2.597/2008 – LAUDO TÉCNICO REALIZADO CONFORME DIRETRIZES DA ANBT – RECONHECIMENTO DOS EFEITOS PROSPECTIVOSDA REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.

Acórdão nº 3216/2023

AUTUAÇÃO – ISS – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO. Se os livros caixa e diário fornecidos não refletem a realidade da operação da financeira da empresa, a aplicação dos dispositivos legais autorizadores do arbitramento se impõe conforme dispõe o artigo 115 do CTM. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão nº 3215/2023

AUTUAÇÃO – ISS – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO. Se os livros caixa e diário fornecidos não refletem a realidade da operação da financeira da empresa, a aplicação dos dispositivos legais autorizadores do arbitramento se impõe conforme dispõe o artigo 115 do CTM. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão nº 3214/2023

“AUTUAÇÃO – ISS – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO. Se os livros caixa e diário fornecidos não refletem a realidade da operação da financeira da empresa, a aplicação dos dispositivos legais autorizadores do arbitramento se impõe conforme dispõe o artigo 115 do CTM. Recurso Voluntário que se nega provimento.”

Acórdão nº 3213/2023

“Recurso de Ofício e Recurso Voluntário. IPTU. Alteração da Topografia. Lançamentos Complementares. Recursos conhecidos e não providos”.

Acórdão nº 3212/2023

“EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A discrepância demonstrada entre os valores das notas fiscais emitidas e a receita auferida, por si só já configura motivo suficiente para a exclusão empresarial do Simples Nacional, mormente se a impugnação aos valores é meramente genérica e sem comprovação de certeza. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão nº 3211/2023

“AUTUAÇÃO – ISS – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO. Se os livros caixa e diário fornecidos não refletem a realidade da operação da financeira da empresa, a aplicação dos dispositivos legais autorizadores do arbitramento se impõe conforme dispõe o artigo 115 do CTM. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão nº 3210/2023

“AUTUAÇÃO – ISS – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO. Se os livros caixa e diário fornecidos não refletem a realidade da operação da financeira da empresa, a aplicação dos dispositivos legais autorizadores do arbitramento se impõe conforme dispõe o artigo 115 do CTM. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão nº 3209/2023

“CRITÉRIO ESPACIAL DA REGRA MATRIZ DE INCIS^DNCIA TRIBUTÁRIA DO ISSQN. FIXAÇÃO PELA LC 116/03. OBSERVÂNCIA. Optou o legislador complementar por considerar o local do estabelecimento do prestador como local da prestação de serviços, salvo nas excepcionais hipóteses estatuídas pelo legislador dos incisos I a XXV do artigo 3º da LC 116/03. Quando um serviço não está entre os excepcionados, o imposto é devido ao município onde se localiza o estabelecimento prestador. A tributação no local da prestação do serviço, nessas hipóteses, somente ocorreria caso houvesse sido constituído ali um estabelecimento prestador, nos moldes do preconizado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 116/03, o que não ocorreu na hipótese. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3208/2023

“ISSQN – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – DECADÊNCIA. FORMA DE CONTAGEM. COMPROVAÇÃO DE SIMULAÇÃO. AFASTAMENTO DA REGRA DO §4º DO ARTIGO 150 DO CTN COM APLICAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 173 DO MESMO DISPOSITIVO. A constatação de ocorrência de simulação afasta a aplicação do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, em decorrência de sua própria redação, se aplicando ao caso o disposto no artigo 173, I do CTN. DECADÊNCIA AFASTADA”.

Acórdão nº 3207/2023

“SIMPLES NACIONAL EXCLUSÃO GRUPO ECONÔMICO. CONSTATAÇÃO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS. A constituição de várias empresas, que ocupam um mesmo espaço físico, desenvolve o mesmo objeto social, utilizam os mesmos colaboradores e maquinários e, cujos sócios possuem grau de parentesco ou afinidade entre si, objetivando ardilosamente reduzir custos, usufruir tributação privilegiada e pulverizar receitas, caracteriza constituição de grupo econômico e, com isso, gera os reflexos tributários previstos em lei. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO”.