Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.568ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1566ª, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.566ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1564, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.565ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.564ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA  18 DE DEZEMBRO DE 2024 COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1563º, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta Administrativa   35ª Sessão Administrativa:  PROCESSO: 9900110956/2024 Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de dezembro de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 10:H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.563ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024 COM  INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1562º, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta Administrativa   34ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024 - "Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial." CC em 09 de dezembro de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.562ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1560, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2405/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento de ofício – Prorrogação de prazo para juntada de documentos – Justa causa – Intempestividade da impugnação – Recurso voluntário conhecido e provido.”

Acórdão nº 2396/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Acórdão nº 2403/2019

Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Lançamento mantido – Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão nº 2402/2019

ISSQN – Multa por não emissão de documento fiscal. Construção de plataformas marítimas realizadas sob encomenda de usuário final. Serviços de execução de obras de engenharia previstos no subitem 7.02 da lista de serviços do Anexo III da Lei nº 2597/2008. Incidência do imposto. Recurso voluntário não provido.”

Acórdão nº 2401/2019

ISSQN – Lançamento de ofício mediante auto de infração. Serviços de construção de plataformas marítimas prestados sob a forma de execução de obra em regime de subempreitada para pessoa domiciliada no exterior. A exportação de serviços nos termos do art. 2º, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, só se dá quando o resultado dos serviços ocorrer no exterior. Resultado dos serviços de construção ocorrida no local da execução da obra, dentro do território brasileiro. Natureza da operação caracterizada como de serviços de engenharia classificados no subitem 7.02 em função das cláusulas do contrato que demonstram claramente a ingerência do contratante no modus operandi de produção do contratado, tendo o tomador poder de afastar e substituir mão de obra fornecida pelo contratado, além de ter a propriedade material e intelectual de todos os bens tangíveis e intangíveis gerados em função da obra ou para se aplicarem exclusivamente a ela. A aquisição dos materiais insumos da obra foi feita pelo contratado em nome e por conta do contratante mediante pagamento de comissão, conforme clausulas contratuais específicas. Recurso voluntário não provido.”

Acórdão nº 2400/2019

https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/07/PA-027228.17-COND.-PALACIO-ICARAI.pdf

Acórdão nº 2396/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Acórdão nº 2398/2019

https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/07/PA-028565.17-ENAVAL-ENGENHARIA-NAVAL-E-OFFHORE.pdf

Acórdão nº 2397/2019

IPTU – Recurso Voluntário – Impugnação ao lançamento vício de procedimento – Violação ao art. 9º parág. 2º do Decreto 10487/09 – Nulidade afastada em homenagem ao princípio da economia processual – Base de cálculo do IPTU – Art. 12 e 13 do CTM – Apuração do valor do metro quarado (VMC) Investigação do numero de instalações sanitárias existentes – dissimulação do aspecto quantitativo da obrigação tributária – Aplicação da cláusula antielesiva (art. 116, parág. Único do CTN) – Desconsideração dos atos praticados pelo contribuinte – Manutenção do número de instalações sanitárias – Inteligência da NR.18 do Ministério do Trabalho – Desprovimento do recurso.”

Acórdão nº 2395/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Acórdão nº 2394/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Acórdão nº 2393/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”