Consulte a seguir alguns conceitos técnicos que podem ajudar a compreender um pouco melhor os aspectos tributários, bem como demais orientações para auxiliar o contribuinte a esclarecer suas dúvidas.

1. CONCEITOS BÁSICOS

Tributo versus Imposto

Segundo o  Código Tributário Nacional (Lei Complementar Federal nº 5.172/66), ”tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (art. 3º). O tributo é gênero, que comporta cinco espécies tributárias, quais sejam: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimo compulsório. Dessa forma, conclui-se que o imposto é uma espécie de tributo.

ISS

O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal, sendo devido em função da prestação de serviços, mesmo que essa atividade não seja preponderante. Portanto, quando houver prestação de serviços, em regra, haverá tributação do ISS.

Prestação de serviços

Prestação de serviço é o cumprimento da obrigação de fazer algo em proveito alheio.

Prestador versus Tomador

O prestador é aquele que é responsável pelo cumprimento da obrigação de realizar o serviço, podendo fazer isso por esforço próprio ou através de terceiros. Já o tomador é o sujeito que figura no outro pólo da relação e que tem o direito de exigir a prestação do serviço.

Fato gerador

O fato gerador é uma situação definida em lei que dará origem a uma obrigação tributária no exato momento da sua ocorrência de acordo com a previsão legal. Dessa forma, a ocorrência do fato gerador traz à tona a exigência do pagamento de um tributo ou impõe a prática ou a abstenção de ato. O Imposto sobre Serviços tem como fato gerador a prestação de serviços constantes do Anexo III da Lei 2.597/08.

Assim, quando alguém presta algum dos serviços elencados na “lista de serviços”, ocorre o fato gerador do ISS, culminando no surgimento de uma obrigação tributária entre um sujeito passivo (aquele que irá pagar) e um sujeito ativo (quem irá receber o pagamento). Em outras palavras, ao prestar-se um serviço, nasce a obrigação de pagar o ISS.

Para mais detalhes acerca do momento de ocorrência do fato gerador, consulte o art. 67, Lei 2.597/08 e alterações.

Obrigação tributária principal e acessória

A obrigação tributária consiste na relação jurídica existente entre um particular e o Fisco, que surge a partir da ocorrência do fato gerador (vide tópico “fato gerador”).

A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação tributária acessória consiste em ação ou omissão, ou seja, na obrigação de fazer ou não fazer, sempre no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (ex.: emissão de nota fiscal).

Lançamento

De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento é “o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. A partir do lançamento, o crédito tributário é constituído.

Em relação ao ISS, nos termos do art. 76 da Lei 2.597/08 e demais alterações, o lançamento será feito:

I – por homologação, nos casos em que o pagamento mensal é efetuado pelo contribuinte, sem prévio exame da autoridade fiscal;

II – de ofício:

a) por meio de estimativa ou arbitramento da base de cálculo do imposto;

b) no caso de pessoas físicas que prestem serviços na forma de trabalho pessoal, pelo valor definido no §1º do art. 91 da Lei 2.597/08 e demais alterações;

c) por meio da lavratura de auto de infração ou notificação fiscal de lançamento.

Crédito tributário

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta (art. 139, Código Tributário Nacional). É constituído pelo lançamento e consiste na obrigação tributária exigível, passível de cobrança.

2. DEMAIS INFORMAÇÕES

Legislação

A legislação tributária de Niterói está condensada em um documento, que pode ser acessada na seção de Legislação deste site.

Resoluções, portarias e instruções normativas publicadas pela Secretaria da Fazenda de Niterói estão disponíveis no seu site oficial, menu Transparência.

A lista de serviços, as alíquotas aplicáveis e o local da tributação podem ser consultadas no link Alíquotas de ISS e local da tributação.

Plantão Fiscal

O plantão fiscal é destinado a atender e orientar os contribuintes do ISSQN, e funciona de segunda a sexta, das 10:00 às 17:00 no seguinte endereço:

Palácio Araribóia
Rua da Conceição, 100 – térreo
Centro – Niterói – RJ
CEP 24020-084

Adicionalmente, para sanar dúvidas tributárias relativas ao ISS, o contribuinte pode enviar e-mail para: iss@fazenda.niteroi.rj.gov.br.

Perguntas Frequentes

Para consultar mais informações, acesse o link Perguntas Frequentes.