Existem alguns contribuintes que são tratados de forma diferenciada pela legislação tributária de Niterói em função das suas características e peculiaridades, conforme demonstrado abaixo.

1. PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Conceito

Pessoa física que presta serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte e com o auxílio de, no máximo, dois empregados sem a mesma habilitação do empregador.

Classificação

Autônomo Localizado é aquele profissional que atende seus clientes em um determinado endereço fixo, configurado como estabelecimento prestador de serviços*, tais como:

  • Profissionais que atendem em escritório ou consultório próprio;
  • Profissionais de saúde que atendem em clínicas, hospitais e similares;
  • Profissionais que alugam salas comerciais para atender seus clientes ou pacientes;
  • Profissionais que alugam horários, diárias, etc. em salas comerciais ou similares para prestação de serviços;
  • Etc.

Quando não há atendimento em local fixo, ou seja, não há estabelecimento prestador de serviços* e o endereço cadastrado serve apenas para recebimento de correspondência, trata-se de Autônomo não Localizado, como por exemplo:

  • Profissional de educação física que atende aos seus alunos nas suas respectivas residências;
  • Taxistas, motoristas, etc.;
  • Pedreiro, mestre de obras e outros profissionais que a cada contrato desenvolve suas atividades em locais diferentes;
  • Profissionais de saúde que fazem atendimento na residência dos seus pacientes;
  • Etc.

* Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, nos termos do art. 74, Lei 2.597/08 e alterações. Indica a existência de estabelecimento prestador a conjugação, parcial ou total, dos seguintes elementos:

  1. manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à realização dos serviços, inclusive quando alocados no estabelecimento do tomador ou contratante;
  2. estrutura organizacional ou administrativa;
  3. inscrição nos Órgãos Previdenciários;
  4. indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
  5. permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada por meio de:
    1. indicação de endereço em impressos, formulários ou correspondência;
    2. contrato de locação de imóvel;
    3. propaganda ou publicidade;
    4. fornecimento de telefonia, de energia elétrica, de água ou de gás contratados pelo prestador, seu representante ou preposto;
    5. afixação de placas ou anúncios indicativos do exercício de atividade pelo prestador de serviços, com a indicação de nome do profissional ou sociedade, horários de atendimento ou especialidade, ainda que em estabelecimentos regulares de terceiros

Regime Tributário

Os profissionais autônomos localizados estão sujeitos ao regime de tributação fixa do ISS, de forma independente e desvinculada do movimento econômico mensal. O imposto foi fixado, nos termos do art. 91, § 1º, Lei 2.597/08 e demais alterações, no valor mensal de:

Valor de Referência P1 – Quando os serviços prestados necessitarem, por força de lei, de qualificação profissional obtida através de titulação dada por instituição de Nível Superior;

Valor de Referência P2 – Quando os serviços prestados dispensarem a qualificação profissional mencionada acima.

Os carnês serão enviados ao endereço de correspondência declarado pelo contribuinte. O pagamento do montante total anual é dividido em cotas trimestrais, podendo também ser pago em guia única com desconto.

ATENÇÃO! As pessoas físicas que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal sem o auxílio de empregados e sem a utilização de estabelecimento prestador são isentas do ISS (vide tópico: não incidência, imunidade e isenção).

Exigências perante a prefeitura

Contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa são desobrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Contudo, caso necessário, o profissional autônomo poderá emitir a nota fiscal de serviços – vide tópico Documentos Fiscais.

O profissional autônomo classificado como “localizado”, cuja atividade esteja relacionada com a prestação de serviços, deverá requerer inscrição municipal antes de iniciar qualquer atividade. O profissional autônomo classificado como “não localizado” está dispensado de obter inscrição municipal.

A inscrição municipal não é requerida do profissional autônomo de outro município que preste serviço em Niterói. Em regra, considera-se que tais profissionais não são estabelecidos em Niterói e, portanto, a emissão de notas fiscais deve ser feita através do seu município de origem.

As exigências listadas acima têm caráter exemplificativo, devendo o interessado consultar a SMF ou a legislação tributária para maiores esclarecimentos.

2. SOCIEDADE PROFISSIONAL

Conceito

São as sociedades formadas por pessoas físicas, com a mesma formação acadêmica, que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade.

Profissionais aptos a constituírem a sociedade

Devem ser formadas exclusivamente pelos profissionais listados abaixo:

  1. profissionais da área médica, tais como: médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, odontólogos, psicólogos, nutricionistas, ortópticos, protéticos;
  2. médicos veterinários;
  3. economistas, contadores, administradores, auditores, guarda-livros, técnicos em contabilidade;
  4. advogados;
  5. engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrimensores, estatísticos, atuários, geólogos e paisagistas;
  6. agentes da propriedade industrial

Regras de enquadramento

Devem se constituir como sociedades simples de trabalho profissional, sem cunho empresarial e com o registro dos seus contratos ou atos constitutivos no respectivo Órgão de Classe regulador da profissão dos sócios. Além disso, os equipamentos, instrumentos e maquinaria necessários à realização da atividade-fim devem ser usados exclusivamente na execução dos serviços da sociedade.

Fatos que descaracterizam a sociedade profissional

A sociedade que se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo não poderá ser classificada como sociedade profissional:

  1. Sócios não possuírem, todos, habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e registro no mesmo Órgão de Classe;
  2. Ter como sócio pessoa jurídica ou pessoas que sejam sócias de outra sociedade;
  3. Serem constituídas sob a forma de sociedades por ações ou empresárias de qualquer tipo ou a elas equiparadas;
  4. Exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios;
  5. Quando sócios ou empregados que possuam a mesma habilitação dos sócios não atuarem de forma pessoal;
  6. Quando os serviços prestados dependerem de estrutura organizacional e não apenas do trabalho pessoal, caracterizando elemento de empresa;
  7. Houver sócio que participe somente para aportar capital ou administrar;
  8. Quando a responsabilidade dos sócios não for pessoal e ilimitada;
  9. Quando as retiradas mensais ou a distribuição dos resultados tenham como critério de rateio a proporção das cotas de cada sócio no capital social, ou qualquer outro que não o resultado de seu trabalho;
  10. Quando haja terceirização da atividade-fim;
  11. Quando a sociedade for filial, sucursal, agência, escritório de representação ou contato ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

Regime Tributário

As sociedades profissionais estão sujeitas ao regime de tributação fixa do ISS, de forma independente e desvinculada do movimento econômico mensal. O imposto será calculado, por mês, com base no valor de referência A15 em relação a cada sócio e a cada empregado que possua a mesma habilitação dos sócios contratado pela sociedade, nos termos do art. 91, § 4º, Lei 2.597/08 e demais alterações.

Para tanto, o contribuinte deve manter a quantidade de sócios e empregados atualizada no cadastro do sistema emissor de NFS-e, pois o cálculo do imposto devido será feito automaticamente pelo próprio sistema, gerando o respectivo débito para o contribuinte mensalmente. As datas mensais de vencimento do imposto encontram-se no Calendário Tributário.

Os escritórios de contabilidade qualificados como sociedade profissional, mesmo que optantes do Simples Nacional, também estarão sujeitos ao regime de tributação fixa, conforme descrito acima. As demais sociedades profissionais optantes pelo Simples Nacional farão o recolhimento do ISS mediante documento único de arrecadação (DAS). Para mais informações sobre o Simples Nacional, clique aqui.