A Prefeitura de Niterói conta com um novo sistema de emissão de notas fiscais de serviços desde o dia 4 de junho. A medida visa manter atualizadas as ferramentas de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e facilitar o acesso dos contribuintes em uma ferramenta mais ágil, intuitiva e segura. A novidade é o ambiente responsivo para utilização, emissão ou cancelamento de notas em tablets e smartphones.
Manuais de Ajuda
Abaixo disponibilizamos manuais para facilitar o uso do novo sistema:
- Manual de Acesso NFS-e para Pessoa Física
- Manual de Acesso NFS-e para Pessoa Jurídica
- Manual de Declaração de Serviços
- Manual de Utilização do Web Service (Modelo Nacional – Versão 2.03)
Outros manuais estão disponíveis no ambiente de testes, especialmente arquivos técnicos (integração via arquivo texto, schemas e exemplos para web service, DESIF, tabela NBS etc).
Apresentações e Treinamentos
Durante o mês de maio de 2018 foram realizados 14 treinamentos, contemplando um público de 2.440 pessoas. Havendo necessidade, novas turmas serão abertas e divulgadas neste site e na Página Oficial no Facebook da Secretaria da Fazenda de Niterói.
Você pode baixar a apresentação sobre o novo sistema no botão a seguir. Mais abaixo, você encontra instruções específicas para usuários do Web Service. Caso persistam as dúvidas, entre em contato.
Apresentação do Novo Sistema de NFS-e
Web Service
O novo Web Service suportará as versões 2.02 e 2.03 da ABRASF.
O manual de integração está disponível acima (seção Manuais de Ajuda). Também estão disponíveis arquivos adicionais no ambiente de testes. Você pode ainda baixar a apresentação feita para usuários do Web Service.
Mudanças no Sistema
- Emissão de Notas Fiscais pelo celular em ambiente responsivo.
- O prestador de serviço será automaticamente habilitado para emitir NFS-e após conseguir o alvará online. Não existirá mais a necessidade de aprovação do CEC – Cadastramento Eletrônico de Contribuinte.
- O tomador de serviços poderá aceitar ou rejeitar a nota fiscal recebida quando for responsável pelo pagamento do imposto.
- Os contribuintes terão 90 dias para cancelar/substituir NFS-e, não persistindo mais aquela obrigatoriedade de ser dentro do mês de competência.
- Fim do RANFS – Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço. Agora, o próprio contribuinte de Niterói deverá declarar os serviços tomados de prestadores de fora, não sendo necessária a emissão de um RANFS pelo prestador.
- Os RANFS emitidos em maio deverão ser aceitos ou rejeitados até o momento de desativação do sistema. Isto vale também para os RANFS emitidos em meses anteriores que ainda se encontrem em aberto até hoje. Caso permaneçam em aberto depois disso, serão considerados como aceitos e gerarão valores identificados como débitos no novo sistema. A emissão de RANFS somente poderá ser feita até 28 de maio. Depois disso, as operações que envolvam serviços prestados por contribuintes de fora da cidade deverão ser registradas no novo sistema mediante a Declaração de Serviços Tomados, cuja emissão será obrigatória apenas nos casos em que o ISS for devido a Niterói e o tomador dos serviços for responsável pela retenção e recolhimento do imposto.
- Fim da AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Os contribuintes não precisarão de autorização específica para a utilização do RPS – Recibo Provisório de Serviço, bem como não precisarão imprimir em gráficas previamente autorizadas pela Fazenda.
- Os prestadores de serviço poderão indicar no site da Fazenda os serviços que eles prestam, o que será disponibilizado para os usuários externos. Funcionará como um marketing gratuito para os contribuintes de Niterói.
- As instituições financeiras passarão a enviar a Declaração Eletrônica de Serviços – DESIF e emitir suas guias por meio de sua agência centralizadora.