1. INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Os contribuintes do imposto e os responsáveis, nos casos previstos em lei, ainda que imunes ou isentos, deverão inscrever-se na repartição fiscal competente antes do início de quaisquer atividades. Aquele cuja inscrição tenha sido baixada do Cadastro Municipal em procedimento regular ou a pedido, e que seja flagrado em exercício de suas atividades, deverá solicitar nova inscrição.

A inscrição compreende necessariamente o cadastramento (vide tópico “cadastramento eletrônico”) no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, daquele obrigado a emitir os documentos, sendo considerado como não inscrito aquele que não o fizer. Para acessar o sistema utilizado pela prefeitura clique aqui.

A obrigação estende-se a:

  1. a qualquer dos estabelecimentos das pessoas nele referidas, seja matriz, filial, agência, posto, sucursal ou escritório;
  2. aos órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de todos os poderes da União, Estado e Município, que se constituam em unidades gestoras de orçamento;
  3. ao condomínio edilício residencial ou comercial, associação, sindicato e aos prestadores de serviços notariais e de registros públicos;
  4. aos grupos de sociedades e consórcios, constituídos na forma da lei federal aplicável;
  5. ao partido político, nos termos de legislação específica;
  6. aos consórcios de empregadores;
  7. aos consulados, missões e delegações diplomáticas permanentes;
  8. às representações permanentes de organizações internacionais;
  9. os canteiros de obra de construção civil conforme definidos em regulamento.

Serão inscritos em caráter provisório, caso não possam se inscrever definitivamente, os estabelecimentos previstos abaixo:

  1. os canteiros de construção, instalação ou montagem de estruturas, máquinas e equipamentos;
  2. as oficinas de reparo cuja duração exceda 6 (seis) meses;
  3. as minas, pedreiras ou quaisquer locais de extração de recursos naturais;
  4. os escritórios em que haja a presença habitual de agentes com autoridade para concluir contratos em nome da empresa que representam.

ATENÇÃO! As características de inscrição deverão ser permanentemente atualizadas, ficando o contribuinte obrigado a comunicar qualquer alteração dentro de trinta dias a contar da data de sua ocorrência. A Administração poderá promover de ofício alterações cadastrais na inscrição do contribuinte, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

O contribuinte é obrigado a comunicar a cessação de atividades à repartição fiscal competente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do fato.

Para informações sobre alvará, clique aqui.

2. CADASTRAMENTO ELETRÔNICO

Os contribuintes são obrigados a efetuar o cadastro no sistema eletrônico de notas fiscais, de forma a permitir a emissão dos documentos fiscais online. O contribuinte que não efetuar o cadastro será considerado como não inscrito no município.

Acesso ao sistema

A partir da vigência do sistema atual de emissão de nostas fiscais, os contribuintes já cadastrados no sistema anterior conseguem se logar imediatamente utilizando seu certificado digital (bastando clicar em “acesso ao sistema” e depois clicar no ícone correspondente ao certificado digital).  Entretanto, caso o contribuinte não possua certificado digital, será necessário solicitar a redefinição da senha. Basta informar o CPF/CNPJ cadastrado e confirmar o endereço de e-mail associado ao CPF/CNPJ. Após clicar em enviar, um e-mail será enviado com instrução acerca da criação de nova senha. Caso o e-mail cadastrado esteja incorreto, será necessário efetuar a solicitação de SENHA-WEB, conforme explicado no tópico a seguir.

Solicitação de SENHA-WEB

Os contribuintes que acabaram de obter sua inscrição municipal cadastrados no Município e aqueles que não têm mais acesso ao e-mail cadastrado para redefinição da senha devem efetuar solicitação de desbloqueio de uma SENHA-WEB, seguindo as instruções que aparecem na tela. Preencha todos os dados do formulário digital (atenção para clicar no box correspondente a opção desejada, se Pessoa Física ou se Pessoa Jurídica) e clique em “ENVIAR SOLICITAÇÃO”. O sistema alertará quanto à necessidade de digitalizar documentos e os enviar ao e-mail alvara@fazenda.niteroi.rj.gov.br.

ATENÇÃO! Não há mais obrigação acessória a ser observada pelos prestadores de serviço não situados no Município, uma vez que o RANFS foi substituído pela Declaração de Serviços Recebidos (DSR).