- 1021º Sessão Ordinária, de 08/03/2018.
- Processo: 030/020990/2016
- Recorrente: SQUASSO CENTRO DE BELEZA LTDA ME
- Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – ISS AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR ARBITRAMENTO – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DAS OPERAÇÕES COM CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO QUE SEQUER FORAM OBJETO DE ANÁLISE – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 148 DO CTN – ATO DE EXCEPCIONALIDADE – NULIDADE DO LANÇAMENTO – PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO”.
- Inteiro Teor: Acórdão 2021/2018;
- Enviado ao Prefeito em exercício homologação em: 16/03/2018.
De acordo com o que preceitua o Art. 86 Inciso II da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 11/12/2018
Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.
- Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.