• 1021º Sessão Ordinária, de 08/03/2018.
  • Processo: 030/020990/2016
  • Recorrente: SQUASSO CENTRO DE BELEZA LTDA ME
  • Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – ISS AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR ARBITRAMENTO – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DAS OPERAÇÕES COM CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO QUE SEQUER FORAM OBJETO DE ANÁLISE – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 148 DO CTN – ATO DE EXCEPCIONALIDADE – NULIDADE DO LANÇAMENTO – PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2021/2018;
  • Enviado ao Prefeito em exercício homologação em: 16/03/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.