Sumário
- Alvará on-line
- Autônomos, alvarás precários e temporários
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Documentos necessários
- Valores TARM
- Alterações no Alvará
- 2ª Via de Alvará
- Baixa de Alvará e Inscrição Municipal
- Calculadora de taxas de Alvará
Alvará on-line
A Secretaria da Fazenda de Niterói permite o registro de novas empresas totalmente on-line, sem que o contribuinte precise se deslocar de sua casa ou escritório. O registro on-line é feito através do sistema REGIN, que é integrado à Prefeitura de Niterói e aos cartórios da cidade, permitindo assim a emissão de alvará tanto para empresas registradas na Junta Comercial do Rio de Janeiro quanto em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas.
Para solicitar seu alvará on-line, basta seguir esse guia passo a passo.
O alvará, disponibilizado diretamente no REGIN ou enviado por e-mail, é considerado original e tem validade para todos os fins legais.
Autônomos, alvarás precários e temporários
Autônomos (advogados, dentistas, arquitetos, médicos, manicures, motoristas etc.) e pleiteantes aos alvarás precário (sem matrícula de IPTU) ou temporário (eventos) devem requisitar o alvará diretamente à SMF, através de formulário próprio, enviando-o, junto com os documentos listados abaixo, ao e-mail protocolo@fazenda.niteroi.rj.gov.br.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI deve converter seu CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual) em alvará definitivo em até seis meses após o registro. A emissão do alvará é gratuita. Ao se registrar como MEI, o empresário declara que cumpre as normas e posturas municipais, estando sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro. Por isso é fundamental que o MEI em trâmite de regularização conheça o Código de Posturas e realize a Consulta Prévia.
Veja mais detalhes de como se formalizar como MEI em Niterói aqui!
Documentos necessários
Autônomo
É aquele profissional que atende ou mantém estoque de mercadorias em um determinado endereço, como advogados, Médicos, Dentistas etc.
- Cópia da Carteira de Órgão de Classe ou Certificado do Curso p/ atividade pretendida
- IPTU de imóvel comercial (ou Transformação de Uso da SMU);
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Prova de direito do uso do Local (cópia da Escritura de Compra e Venda; ou cópia do IPTU em nome do sócio; ou cópia da Cessão de uso ou Comodato; ou cópia do Contrato de Locação; ou Herança ou Doação; ou Usufruto; ou Posse);
Empresas
- Cópia do Contrato Social consolidado; ou Estatuto; ou Ata de Constituição;
- Cópia do CNPJ;
- IPTU de imóvel comercial (ou Transformação de Uso da SMU);
- Cópia do RG do sócio/titular ou síndico;
- Cópia do CPF do sócio/titular ou síndico;
- Prova de direito do uso do Local (cópia da Escritura de Compra e Venda; ou cópia do IPTU em nome do sócio; ou cópia da Cessão de uso ou Comodato; ou cópia do Contrato de Locação; ou Herança ou Doação; ou Usufruto; ou Posse);
- Anuência para diligências fiscais, no caso de instalação em residência ou ponto de referência (não pode haver atendimento ou estoque de mercadorias);
- Simples Nacional, quando o contribuinte for optante;
- Viabilidade, quando o registro for feito pelo REGIN (Jucerja);
- De acordo com a atividade, acrescente os seguintes documentos:
- Atividades de Alto Risco: cópia do Certificado de Aprovação dos Bombeiros, Estudo de Impacto do Sistema Viário e Aceite das Instalações Comerciais da SMU;
- Restaurantes, bares e similares: cópia do Certificado de Aprovação dos Bombeiros;
- Comércio ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação: cópia do DOCAD;
- Representação Comercial: cópia do CORE;
- Agências de turismo: registro CADASTUR;
- Atividades que possam impactar o meio ambiente: Estudo Prévio de Impacto Ambiental;
- Estabelecimentos de ensino pré-escolar (inclusive creches), fundamental, médio e superior: documento de aprovação da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação, conforme o caso;
- Estabelecimentos de saúde: aprovação da Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde, conforme o caso;
Valores TARM
A Taxa de Atividade Regulatória no Município (TARM) foi instituída pela Lei 3.461/2019 e tem os seguintes valores:
- A40: Por expedição de alvará de licença para instalação e funcionamento de estabelecimento
- A20:
- a) Por expedição de alvará de licença em virtude de nova atividade em estabelecimento licenciado, mudança de localização de estabelecimento licenciado.
- b) Por expedição de alvará de autorização para atividade exercida em caráter eventual.
- A10: Por expedição de alvará de licença inicial e alterações de endereço e atividades para profissionais autônomos, pontos de referência e optantes pelo Simples Nacional.
Veja os valores atualizados das taxas.
* A Taxa de Licença para Instalação e Funcionamento (TLIF) foi revogada pela Lei 3.461/2019.
Alterações no Alvará
A alteração no alvará de funcionamento segue dois procedimentos diferentes, a depender das informações a serem modificadas:
- Quando a alteração envolver ENDEREÇO ou ATIVIDADES, o processo deve ser feito por meio do sistema REGIN, de acordo com o passo a passo acima indicado. Importante frisar que o número de protocolo a ser utilizado para acompanhar o andamento é aquele gerado após alteração do contrato social (em geral, iniciado por 76201X ou 00201X), e NÃO o obtido no pedido de viabilidade (cujas iniciais são sempre RJP).
- Para todas as demais modificações que NÃO incluam ENDEREÇO ou ATIVIDADES como RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA e QUADRO SOCIETÁRIO, assim como para AUTÔNOMOS (qualquer alteração), é necessário abertura de processo, enviando-se a documentação necessária ao contato protocolo@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Um número de protocolo será gerado (iniciado por 030), e o andamento poderá será acompanhando pela CONSULTA A PROCESSOS FÍSICOS (E-CIDADE) neste link.
2ª Via de Alvará
No botão a seguir você pode imprimir a segunda via de alvará automática e gratuitamente. Basta consultar pela inscrição municipal ou CNPJ/CPF.
Baixa de Alvará e Inscrição Municipal
A comunicação da transferência ou encerramento de atividade é uma obrigação acessória das empresas domiciliadas em Niterói (art. 408 da Lei 2.624/2008 – Código de Posturas de Niterói) e deve ser feita no prazo de trinta dias a partir da ocorrência do fato. Esse procedimento é gratuito, automático e feito de forma eletrônica.
Para fazer isso, acesse https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/login-portal-de-servicos e faça login com a conta Gov.br. Após fazer o login, selecione a opção de baixa de alvará, informe o CNPJ e a inscrição municipal que deseja baixar.
Informações importantes
Para solicitar o procedimento de baixa do alvará, o CPF logado deve ser do proprietário, sócio ou possuir token Gov.br para representar a empresa. Para dúvidas quanto ao vínculo no cadastro, pedimos que entre em contato no e-mail: alvara@fazenda.niteroi.rj.gov.br
Em caso de dívidas, a inscrição será suspensa até que sejam resolvidas as pendências, sendo possível refazer o procedimento para a baixa.
Calculadora de taxas de Alvará
Com o simulador de custos de alvará você pode saber os valores das taxas a serem pagas para estabelecer seu negócio em Niterói.