Existem alguns contribuintes que são tratados de forma diferenciada pela legislação tributária de Niterói em função das suas características e peculiaridades, conforme demonstrado abaixo.

Casa do Empreendedor

A Casa do Empreendedor permite a rápida regularização, emissão de alvará e cadastramento para emissão de nota fiscal de Microempreendedores Individuais (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). É um esforço conjunto das secretarias de Desenvolvimento, Meio Ambiente, Urbanismo, Saúde (Vigilância Sanitária) e Fazenda (Fiscalização de Posturas) e do SEBRAE. Funciona de segunda a sexta, no seguinte endereço:

Shopping Bay Market, 2º andar
Av. Visconde do Rio Branco, 360, Centro, Niterói
Telefone: (21) 2705-1677

1. SIMPLES NACIONAL

Conceito

O Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.

As normas gerais foram estabelecidas pela Lei Complementar 123/2006 e abrange todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Para obter maiores esclarecimentos sobre o regime, consulte o site da Receita Federal.

Para mais informações sobre os procedimentos para inscrição municipal e obtenção de alvará junto à prefeitura, acesse a seção Microempreendedor Individual.

Regime Tributário

Os contribuintes do Simples Nacional estão sujeitos a um regime tributário diferenciado, que implica o recolhimento único mensal, mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de diversos tributos. Dentre os tributos, o ISS está incluído no regime. Além disso, as alíquotas¹ aplicadas são diferentes, sendo determinadas em função do faturamento da empresa prestadora. Para mais informações acerca do recolhimento através da sistemática do Simples Nacional e das alíquotas aplicáveis, acesse o site da Receita Federal.

Sendo assim, o ISS devido em função da prestação de serviços daqueles que são optantes do regime não é recolhido diretamente ao município de Niterói, já que o imposto integra o recolhimento único, de forma que a emissão de notas fiscais através do sistema WebISS não gera débitos para o contribuinte.

ATENÇÃO! Nos casos de prestação de serviços sujeitos à retenção tributária², o responsável deverá efetuar a retenção normalmente na forma prevista na legislação tributária de Niterói, independente do prestador ser optante do Simples Nacional. A alíquota a incidir na operação será determinada de acordo com as regras próprias do regime e deverá ser informada na nota fiscal. Nesses casos, quando o prestador for apurar os tributos devidos através da sistemática do Simples Nacional, poderá segregar a receita já retida, para que não seja novamente tributado.

¹ Serão tributados à alíquota de 2%, quando prestados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, os seguintes serviços previstos nos subitens da Lista de Serviços do Anexo III:
I – 4.17, quando executados em creches;
II – 8.01, quando relacionados à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental.

² Para mais informações a respeito de responsabilidade tributária e retenção, consulte o tópico Contribuinte e Responsável Tributário.

2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Conceito

O Microempreendedor Individual – MEI – é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, sendo necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750 por mês, caso não seja constituído em janeiro).

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Deve exercer alguma das atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e, além disso, não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Para obter mais esclarecimentos sobre o regime, acesse o Portal do Governo Federal.

Regime Tributário

Os contribuintes enquadrados como MEI estão sujeitos a um regime especial, sendo dispensados de diversas formalidades e tendo acesso a serviços menos burocráticos. Em relação aos aspectos tributários, pagará um valor fixo mensal numa única guia relativa aos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Assim, não farão o recolhimento do ISS junto à prefeitura, já que o pagamento de tributos é efetuado através do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS – MEI) no Portal do Simples Nacional. As regras sobre o recolhimento estão previstas nos artigos 18A, 18B e 18C da Lei Complementar 123/2006.

Para 2021, os valores atualizados são R$ 60 (prestação de serviços) ou R$ 61 (comércio e serviços). Dentro desse montante já está incluído um valor referente ao ISS. Para mais informações sobre o recolhimento, acesse o Portal do Governo Federal.

ATENÇÃO! As regras de responsabilidade tributária não se aplicam nos casos em que os prestadores de serviços são enquadrados como MEI.

Exigências perante a prefeitura

Será obrigatória a emissão de documento fiscal na prestação de serviços realizada pelo Microempreendedor Individual para tomador pessoa jurídica, ficando dispensado desta emissão quando prestar serviços a pessoa física.

Enquanto não prescritos os prazos para cobrança dos tributos, serão mantidos em boa ordem e guarda os documentos fiscais comprobatórios dos serviços tomados e prestados.

Para mais informações sobre como se registrar como MEI no município de Niterói, clique aqui.