Perguntas Frequentes
As Perguntas e Respostas estão agrupadas por temas:
Para dúvidas relacionadas a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Recibo Provisório de Serviços (RPS), Declaração de Serviços Recebidos (DSR), Guias de Recolhimento, Programa NitNota etc, consulte o FAQ do Sistema de NFSe de Niterói.
Alvará
Quem pode dar início ao processo de alvará? Preciso de um despachante/contador para isso?
Qualquer pessoa está habilitada a dar entrada no processo para obtenção do alvará, inclusive contadores e despachantes. A atuação destes, no entanto, não é necessária nem faz com que o processo corra mais rápido.
Quais são os documentos necessários?
A documentação necessária varia de acordo com o tipo de alvará. Em geral, neste link você pode ver os documentos necessários para autônomos e empresas. E neste outro link você pode ver os documentos necessários para eventos, estandes de empreendimentos imobiliários e concessões públicas.
Não possuo todos os documentos necessários. Posso iniciar o processo assim mesmo?
Sim. Se sua atividade não for de alto risco (ver abaixo), você pode, inicialmente, obter um alvará de autorização provisória, válido por 180 dias, enquanto os documentos que faltam são providenciados. Caso seja necessário, é possível solicitar a prorrogação do alvará provisório, uma única vez, por até 180 dias.
Você deve apresentar pelo menos os seguintes documentos:
- Consulta prévia de local
- Requerimento de Alvará
- Cópia do Contrato Social consolidado; ou Estatuto; ou Ata de Constituição
CNPJ ou CPF - Prova de direito do uso do Local (cópia da Escritura de Compra e Venda; ou cópia do IPTU em nome do sócio; ou cópia da Cessão de uso ou Comodato; ou cópia do Contrato de Locação; ou Herança ou Doação; ou Usufruto; ou Posse)
- Cópia do RG do sócio/titular ou síndico
- Cópia do CPF do sócio/titular ou síndico
- Simples Nacional, quando o contribuinte for optante
- Autorização para diligências fiscais (modelo), no caso de instalação em residência ou ponto de referência (ver abaixo)
- Solicitação de CeC
- Procuração com firma reconhecida, se o requerente não for sócio da empresa
Quais são os tipos de alvará que existem em Niterói?
- Alvará de licença para estabelecimento – É o tipo mais comum de alvará, concedido para estabelecimentos com construção fixa e válido por prazo indeterminado.
- Alvará de autorização provisória – Concedido por 180 dias quando não puderem ser satisfeitas todas as exigências para a obtenção do alvará de licença para estabelecimento. Não pode ser concedido a atividades de alto risco e só pode ser prorrogado por mais um período de 180 dias.
- Alvará de autorização precária – Para estandes, cabines, máquinas de venda e outras unidades removíveis. Válido por prazo indeterminado, mas passível de revogação a qualquer tempo.
- Alvará de autorização temporária – Para eventos, festas, feiras, congressos, estandes de empreendimentos imobiliários, circos, parques de diversões, concessões em espaços públicos e outras atividades econômicas com período certo. Válido por até 1 ano e improrrogável.
- Alvará de identificação – Para condomínios, templos religiosos, partidos políticos, ponto de referência e estabelecimentos públicos de qualquer esfera.
- Alvará rápido – Previsto na Lei 2.849/2011, para autorizar o funcionamento imediato de microempreendedores individuais que desenvolvem atividades consideradas de baixo risco. Deve ser convertido em um dos tipos acima em até 180 dias.
Quais taxas serão devidas após a emissão do alvará?
A Taxa de Atividade Regulatória do Município (TARM) é devida em razão do exercício do Poder de Polícia relativo às atividades econômicas estabelecidas em Niterói. Seu momento de lançamento é na expedição de novo alvará ou na alteração de endereço ou atividade. O valor varia de acordo com o enquadramento estabelecido por lei. Microempreendedores Individuais são isentos de quaisquer taxas.
Como funciona o processo de obtenção do alvará?
Na maioria dos casos, o alvará pode ser feito on-line, através do REGIN. MEIs podem fazer seu alvará através da Casa do Empreendedor. Já autônomos, alvarás temporários e precários devem solicitar seu alvará diretamente à SMF. Os procedimentos estão descritos aqui.
Ao consultar o andamento do processo no site, verifiquei que ele se encontra “em exigência”. Como devo proceder?
Normalmente, ao consultar o status do processo, já é possível identificar a pendência. Por exemplo, caso o status mostre “Exigência: CBMERJ”, é preciso anexar o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros para que o processo possa ter seguimento. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Fazenda.
Posso abrir meu negócio em imóvel residencial?
Sim. A depender da atividade exercida, é possível obtenção da licença como ponto de referência (ver abaixo). No entanto, para a maioria das atividades, deve ser feita a transformação de uso do imóvel para comercial, quando autorizado pela Secretaria de Urbanismo, por meio da Consulta Prévia de Local.
Preciso renovar meu alvará periodicamente?
O alvará definitivo de licença para estabelecimento é concedido uma única vez, sem prazo de validade, desde que não sejam modificadas as características para as quais foi concedido (como atividade ou endereço).
Em que situações preciso alterar meu alvará ou obter um novo?
O alvará deve ser alterado sempre que ocorrer mudança em qualquer um dos seguintes itens:
- Razão Social
- Nome Fantasia
- Endereço
- Atividade
- Quadro Societário
- Capital Social
Um novo alvará é exigido para abertura de filiais, alvarás provisórios vencidos, alvarás cassados, anulados ou em qualquer situação que resulte em alteração do número do CNPJ.
Sou MEI. Preciso de alvará municipal?
Sim. Ao concluir sua inscrição no Portal do Empreendedor, o MEI recebe uma autorização de funcionamento temporária, válida por 180 dias, desde que esteja cumprindo a legislação municipal. Até o término deste prazo, no entanto, deve ser promovida a inscrição municipal e obtido o alvará. O processo é feito de forma expressa e sem custo na Casa do Empreendedor (Bay Market, 2º piso). Veja mais detalhes aqui.
Sou advogado. Preciso de alvará e inscrição municipal?
Sim. Ainda que haja divergência jurídica acerca da necessidade de advogados e escritórios de advocacia obterem alvará, é imprescindível que estes possuam Inscrição Municipal, para fins de controle cadastral e recolhimento de ISS.
Preciso de alvará para meu evento?
Sim. Para eventos, há a obrigatoriedade de obtenção do Alvará de Autorização Temporária, seja produção pública ou particular, com ou sem cobrança de ingresso, com qualquer finalidade. Veja mais detalhes aqui.
A que estou sujeito caso não possua alvará?
O estabelecimento que não possuir alvará, ou que esteja funcionando em desacordo com as características nele previstas, sujeita-se às penalidades estabelecidas no Código de Posturas, tais como multa, apreensão das mercadorias e interdição.
O que são atividades de alto risco?
São as atividades listadas no art. 382, X da Lei 2.624/08 (Código de Posturas de Niterói):
- assistência médica com internação;
- aeroporto e heliporto;
- cinema, teatro, boate e casas de festas;
- casas de shows e espetáculos e clubes;
- atividades que impliquem o armazenamento de produtos inflamáveis, químicos e explosivos;
- atividades que impliquem a extração mineral e/ou vegetal;
- estabelecimentos de ensinos: pré-escolar, fundamental, médio e superior, inclusive creches;
- atividades industriais e usinas de energia;
- portos e terminais de carga, inclusive aqueles destinados à carga e descarga de minério, petróleo e seus derivados e produtos químicos;
- aterros sanitários e usinas de tratamento de lixo, referente ao sistema de destino final de resíduos sólidos;
- oleodutos, gasodutos e minerodutos;
- processamento e destino final de resíduos tóxicos e perigosos;
- captação, reservação e adução-tronco, referentes ao abastecimento de água;
- serviços de lanternagem e pintura de veículos automotores;
- serviços de serralheria e marmorarias;
- supermercados e hipermercados;
- lojas de departamento;
- hotéis, motéis e pousadas com mais de 30 unidades de hospedagens;
- ginásio e similares que são utilizados para feiras e convenções.
Em consequência, essas atividades precisam apresentar alguns documentos extras para obter o alvará de estabelecimento (como Aprovação dos Bombeiros, Estudo de Impacto do Sistema Viário e Aceite das Instalações Comerciais) e, ao contrário das atividades de baixo risco, não podem funcionar com alvará provisório.
O que é Ponto de Referência?
Ponto de Referência o endereço fornecido por pessoa jurídica como domicílio fiscal em que não haja estabelecimento comercial, sendo vedado:
- o atendimento a clientes;
- o estoque de mercadorias;
- a colocação de placa identificadora da empresa.
IPTU
Como posso alterar a titularidade do meu imóvel?
Para alterar a titularidade do imóvel, basta acessar o serviço “IPTU – Alterar titularidade” no catálogo do Portal de Serviços e realizar o seu pedido digitalmente.
No próprio Portal estão as informações detalhadas do passo a passo e da documentação necessária para a realização do serviço.
Como posso alterar o endereço de correspondência do meu imóvel?
Para alterar o endereço de correspondência do imóvel, basta acessar o serviço “IPTU – Registrar ou atualizar endereço de correspondência” no catálogo do Portal de Serviços e realizar o seu pedido digitalmente.
No próprio Portal estão as informações detalhadas do passo a passo e da documentação necessária para a realização do serviço.
Paguei a mesma cota de IPTU duas vezes, como devo proceder?
Nos casos de pagamento em duplicidade, para que a importância seja aproveitada para a próxima cota ou restituída ao contribuinte, é necessário que o titular do imóvel compareça à Secretaria de Fazenda (horário para retirada de senha – segunda à sexta, de 10:00 a 16:00) , munido de identidade, CPF. guia de pagamento/cópia do carnê e comprovantes de pagamento para a abertura de um processo simples.
Isso pode ser feito também por meio de procuração. Para casos de restituição, é necessário ainda indicação da conta bancária e titular.
Como posso obter a matrícula de IPTU do meu imóvel?
A matrícula de imóvel pode ser consultada no carnê de IPTU, na “Ficha de Lançamento”. Devido ao sigilo fiscal, a matrícula é disponibilizada apenas presencialmente, no setor de Atendimento ao Contribuinte (Rua da Conceição, 100 – Centro). Somente o titular do imóvel ou terceiros com uma procuração podem requerer essa informação.
IPTU/TCIL – cobrança de diferenças tributárias
O que são diferenças de IPTU/TCIL?
As diferenças de IPTU e de TCIL correspondem aos valores desses tributos que deveriam ter sido cobrados no carnê anual e não o foram na época devida.
Isso ocorre quando a Secretaria de Fazenda identifica construções, modificações ou acréscimos nos imóveis que implicariam em uma tributação maior, porém não foram considerados quando os carnês anuais foram emitidos.
Nesse caso, a Secretaria de Fazenda efetua lançamentos complementares para cobrar a diferença entre os tributos que deveriam ter sido lançados e os que foram cobrados no carnê.
Qual a fundamentação legal para cobrança desses valores?
A Lei 2.597/2008, que instituiu o Código Tributário do Município de Niterói, prevê a cobrança desses valores em seu artigo 16, parágrafo único:
Art. 16. O lançamento do imposto é anual e será feito um para cada unidade imobiliária, nos termos do art. 27, com base nos elementos existentes no Cadastro Imobiliário.
Parágrafo único. Enquanto não extinto o direito da Fazenda Municipal poderão ser efetuados lançamentos omitidos ou complementares, estes últimos somente se decorrentes de erro de fato.
Assim, podem (e devem) ser cobradas as diferenças dos cinco últimos anos e também do exercício atual.
Incidem juros ou multa de mora sobre os valores cobrados?
As diferenças relativas aos exercícios anteriores são corrigidas monetariamente de acordo com os índices oficiais utilizados pela SMF.
Até a data do vencimento da cobrança, não incidirão juros ou multas de mora.
Como posso obter mais informações sobre a origem e o cálculo dessas dívidas?
O proprietário ou seu procurador (com procuração) devem comparecer à Central de Atendimento da SMF para consultar o processo administrativo que deu origem aos lançamentos.
Se não concordar com os lançamentos complementares, posso impugná-los administrativamente?
Sim. O prazo para impugnação administrativa é de trinta (30) dias após a ciência dos lançamentos, conforme disposto no artigo 63 da Lei 3.368/2008.
Art. 63. A petição de impugnação do lançamento do crédito tributário ou do ato administrativo que extinguiu ou modificou direito subjetivo do sujeito passivo dará início à fase litigiosa do procedimento e deverá ser formalizada por escrito, instruída com os documentos em que se fundamentar e apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do lançamento ou do ato objeto da impugnação.
§1º Nos casos em que o lançamento estiver relacionado à emissão de carnê anual para o pagamento do imposto predial e territorial urbano e da taxa de coleta imobiliária de lixo, ou do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre os profissionais autônomos, a petição de impugnação poderá ser apresentada até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano.
É possível pedir parcelamento dos débitos?
Sim. O proprietário ou seu procurador devem comparecer à Central de Atendimento da Secretaria de Fazenda para solicitar o parcelamento.
Para o parcelamento de débitos de IPTU, favor comparecer à Central de Atendimento da nossa Secretaria de Fazenda, das 10:00 às 16:30 (Rua da Conceição, 100 – Centro). Para autorização do parcelamento, é necessário que o requerimento e a respectiva confissão de dívida sejam assinados pelo titular do imóvel ou por procurador habilitado, bem como a apresentação dos documentos pessoais do titular e do procurador (RG/CPF) e comprovante de titularidade do imóvel.
Como gerar as guias para pagamento das diferenças?
As guias podem ser geradas no site da fazenda, na opção 2ª via de IPTU.
Cobrança Administrativa
A Cobrança Administrativa são todas as dívidas tributárias ou não-tributárias que encontram-se em atraso e estão sob responsabilidade da Secretaria de Fazenda de Niterói, que realiza cobranças de forma amigável e extrajudicial, através de cartas de cobrança, ligações telefônicas, e-mails, mensagens de texto e outros meios informais.
Se as dívidas em Cobrança Administrativa não forem devidamente pagas, os débitos são enviados à Procuradoria Fiscal para Inscrição em Dívida Ativa, realização do Protesto da Dívida no Cartório de Protesto de Títulos e para a efetivação da cobrança judicial através de Execução Fiscal, podendo culminar inclusive na penhora de bens móveis e imóveis.
Inicial do Foro
A Inicial do Foro são todos os débitos em atraso, já inscritos em Dívida Ativa, e que estão sob responsabilidade da Procuradoria Fiscal, que realiza cobranças judiciais e extrajudiciais.
A cobrança extrajudicial é realizada através do Protesto da Dívida no Cartório de Protesto de Títulos, culminando na negativação do nome contribuinte inadimplente nos Cadastros de Proteção ao Crédito (SERASA, SPC, Boa Vista SCPC, etc.).
A cobrança judicial é realizada através da Execução Fiscal, onde a Fazenda Pública requer do contribuinte inadimplente o valor que lhe é devido através do Poder Judiciário, podendo inclusive buscar, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do débito que está sendo cobrado por meio da Execução Fiscal
Publicidade
Que orientações devo seguir para a distribuição de folhetos de propaganda?
A autorização para distribuição de folhetos de propaganda é feita pela Secretaria da Fazenda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia do Alvará de licença de localização da contratante (anunciante) e contratada (empresa de publicidade);
- Cópia do CNPJ da contratante e contratada;
- Localização e forma de distribuição;
- Tiragem do material que será distribuído;
- Modelo do material publicitário a ser distribuído;
- Datas da distribuição;
- Nome da empresa responsável pela distribuição com indicação do CNPJ.
Todo material publicitário deverá conter:
- número do CNPJ da contratante e contratada;
- razão social da gráfica que confeccionou o material;
- número da nota fiscal de serviço relativo à confecção do material;
- data da confecção deste material;
- quantidade de material confeccionado;
- numeração do material confeccionado;
- número da autorização e sua data de expedição;
- nome da empresa responsável pela distribuição com a indicação do CNPJ;
O responsável pela distribuição deverá conservar o logradouro público limpo num raio de até 20 metros do local autorizado. A distribuição de folhetos sem autorização da SMF sujeita o infrator à multa no valor de referência M20, de acordo com o art. 294 do Código de Posturas de Niterói.
Onde devo obter autorização para exibição de publicidade?
A autorização para veiculação de anúncios ou instalação de engenhos publicitários é responsabilidade da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo e a fiscalização é feita pelo Departamento de Fiscalização de Posturas.
A autorização para distribuição de folhetos é feita pela Secretaria da Fazenda de Niterói.
Quais tipos de publicidade necessitam autorização?
Qualquer tipo de publicidade não elencada no art. 303 do Código de Posturas de Niterói deve obter autorização e pode ser fiscalizada, com multa aplicável ao responsável pela veiculação, ao beneficiário da publicidade e ao proprietário do terreno. Para mais detalhes, veja o Título VII do Código de Posturas.
Que tipo de letreiro posso colocar no meu estabelecimento?
Não necessitam de autorização os letreiros com até 1m² de área, desde que exibidos no próprio local da atividade, instalados a pelo menos 2,50m de altura, limitado a um por empresa. Veja mais detalhes no art. 303, XVII do Código de Posturas de Niterói.
Débitos
Onde posso pagar as guias da Prefeitura?
Os pagamentos podem ser efetuados nos bancos credenciados:
- Banco do Brasil e seus correspondentes bancários
- Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários
- Bradesco
- Itaú
- Santander
- Mercantil
O que acontece com débitos que não foram pagos no sistema de notas fiscais?
- Periodicamente os débitos em aberto no sistema de notas fiscais são migrados para fase de cobrança administrativa, e posterior inscrição em Dívida Ativa. Para verificar se existem débitos e emitir as respectivas guias de pagamento, acesse o link fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iss, informando o número da inscrição municipal. O boleto emitido indicará no campo “Observações” o número da guia original do sistema de notas fiscais.
- Logado no sistema de NFS-e, acessar o menu “NFS-E -> Consultas -> Livro Fiscal do Contribuinte”;
- Selecionar a aba “Ficha Financeira”, informar o período dos débitos que deseja consultar e indicar no campo “Status da Guia” a opção “Guias em Migrado Sistema Tributário”;
- A resposta do sistema listará as guias que foram encaminhadas para o sistema tributário, seja para cobrança ou em razão de pedido de parcelamento. Cada guia poderá ser consultada para verificação dos documentos fiscais que a compõem (notas fiscais e DSRs).